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0005288-56.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 5.035,22
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS
CPF 267.***.***-91
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ENERGISA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 07:44

Trânsito em julgado

22/02/2022, 07:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Consoante estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Assim, face o não comparecimento da parte requerente a Sessão de Conciliação, apesar de devidamente intimada, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 51, I, do referido diploma legal. Custas na forma do artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 1

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

03/02/2022, 11:43

Juntada >> Petição

26/01/2022, 21:31

Conclusão

24/01/2022, 12:26

Juntada >> Petição

24/01/2022, 10:41

Juntada >> Petição

19/01/2022, 15:57

Ato Ordinatório

17/12/2021, 08:27

Juntada >> Documento

13/12/2021, 13:44

Juntada >> Petição

06/12/2021, 07:50

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

23/11/2021, 03:06

Expedição de documento

12/11/2021, 11:44

Juntada >> Documento

12/11/2021, 10:53

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

12/11/2021, 10:52
Documentos
Sentença
03/02/2022, 11:43
Sentença
03/02/2022, 00:00