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0005288-56.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 5.035,22
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS
CPF 267.***.***-91
NAO INFORMADO
ENERGISA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 07:44Trânsito em julgado
22/02/2022, 07:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Consoante estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Assim, face o não comparecimento da parte requerente a Sessão de Conciliação, apesar de devidamente intimada, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 51, I, do referido diploma legal. Custas na forma do artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 1
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
03/02/2022, 11:43Juntada >> Petição
26/01/2022, 21:31Conclusão
24/01/2022, 12:26Juntada >> Petição
24/01/2022, 10:41Juntada >> Petição
19/01/2022, 15:57Ato Ordinatório
17/12/2021, 08:27Juntada >> Documento
13/12/2021, 13:44Juntada >> Petição
06/12/2021, 07:50Citação >> Eletrônica >> Confirmada
23/11/2021, 03:06Expedição de documento
12/11/2021, 11:44Juntada >> Documento
12/11/2021, 10:53Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/11/2021, 10:52Documentos
Sentença
•03/02/2022, 11:43
Sentença
•03/02/2022, 00:00