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0008490-44.2021.8.25.0053
Cumprimento de sentençaLitigância de Má FéPenalidades ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
MANDALITI E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 10.***.***.0001-70
NAO INFORMADO
MILTON VICENTE FERREIRA FILHO
CPF 009.***.***-51
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/09/2022, 13:28Trânsito em julgado
09/09/2022, 13:28Juntada >> Documento
09/09/2022, 13:27Ato Ordinatório
18/07/2022, 09:32Juntada >> Documento
11/03/2022, 00:15Juntada >> Documento
11/03/2022, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, HOMOLOGO o acordo anexado aos autos em 01/02/2022, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente feito com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC. Custas pro rata, sendo as remanescentes dispensadas. Honorários nos termos do acordo. Mantenha-se o feito suspenso até a data de pagamento do valor objeto do acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 922 do CPC. Após o transcurso do prazo e nada sendo re
07/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 11:57Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
03/02/2022, 11:45Conclusão
01/02/2022, 14:58Juntada >> Petição
01/02/2022, 13:50Juntada >> Documento
18/11/2021, 23:09Despacho >> Mero Expediente
16/11/2021, 08:22Conclusão
10/11/2021, 08:30Distribuição
08/11/2021, 15:11Documentos
Sentença
•03/02/2022, 11:45
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•16/11/2021, 08:22
Decisão ou Despacho
•16/11/2021, 00:00
Outros documentos
•08/11/2021, 15:11