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0002196-82.2021.8.25.0050
Cumprimento de sentençaAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/06/2022, 12:31Trânsito em julgado
15/06/2022, 12:30Juntada
31/05/2022, 07:02Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2022, 17:39Conclusão
20/05/2022, 17:28Expedição de Documento
20/05/2022, 17:27Juntada >> Documento
13/05/2022, 08:39Juntada >> Petição
12/05/2022, 12:21Ato Ordinatório
12/05/2022, 09:11Juntada >> Petição
02/05/2022, 15:17Ato Ordinatório
29/04/2022, 07:27Juntada >> Documento
29/04/2022, 07:26Juntada >> Petição
04/04/2022, 10:17Juntada
23/03/2022, 09:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Promovi a indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s), via Sisbajud, até o limite do valor da execução. A ordem de bloqueio foi totalmente atendida, razão pela qual determinei a transferência dos valores encontrados para conta à disposição deste juízo, liberando-se bloqueios eventualmente em duplicidade, tudo consoante relatório de detalhamento anexo. (...) Efetivo, destarte, a penhora sobre a quantia ali discriminada. Desnecessária a formalização do termo de penhora, à luz do artigo 854, §5º, do CPC. Intime-se o executado, nos moldes do artigo 525, §11, do CPC, para que fale da penhora realizada, em 15 (quinze) dias. Ultrapassado o prazo sem manifestação, expeça-se alvará, no valor da dívida com seus consectários, em favor do credor, e volvam conclusos para extinção pelo pagamento.
18/03/2022, 00:00Documentos
Sentença
•20/05/2022, 17:39
Sentença
•20/05/2022, 00:00
Outros documentos
•16/03/2022, 22:12
Despacho
•16/03/2022, 22:12
Decisão ou Despacho
•16/03/2022, 00:00
Despacho
•21/02/2022, 07:17
Decisão ou Despacho
•21/02/2022, 00:00
Despacho
•26/11/2021, 10:46
Despacho
•26/11/2021, 10:12
Decisão ou Despacho
•26/11/2021, 00:00
Decisão ou Despacho
•26/11/2021, 00:00
Petição inicial
•25/11/2021, 08:24
Outros documentos
•25/11/2021, 08:24
Outros documentos
•25/11/2021, 08:24