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0045500-84.2021.8.25.0001

Tutela Antecipada AntecedentePráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARY GRACE HOLANDA PEREIRA
CPF 411.***.***-72
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

01/08/2022, 14:09

Juntada >> Petição

29/07/2022, 17:42

Expedição de Documento >> Informações

20/06/2022, 14:44

Arquivamento >> Definitivo

03/05/2022, 12:36

Trânsito em julgado

03/05/2022, 12:35

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

05/04/2022, 03:05

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

01/04/2022, 08:38

Conclusão

31/03/2022, 07:48

Juntada >> Petição

30/03/2022, 17:06

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

23/03/2022, 12:22

Juntada >> Petição

22/03/2022, 11:33

Juntada >> Petição

10/03/2022, 22:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inicialmente, importa ressaltar que o processo teve sua regular tramitação, sem qualquer irregularidade ou nulidade vislumbrada, sendo assegurado, na forma da lei, o princípio da ampla defesa e contraditório. Em atenção aos fatos que deram ensejo à presente ação e aos fundamentos aduzidos na peça de revide fixo como ponto controvertido a alegada contratação ilegítima firmada entre as partes. Realize-se a prova técnica, e para tanto nomeio perito o expert Roberto Leite Maia, que deverá ser intima

08/03/2022, 00:00

Decisão >> Saneamento

06/03/2022, 11:04

Conclusão

09/02/2022, 15:27
Documentos
Sentença
01/04/2022, 08:38
Sentença
01/04/2022, 00:00
Decisão
06/03/2022, 11:04
Decisão ou Despacho
06/03/2022, 00:00
Decisão
19/10/2021, 12:08
Decisão ou Despacho
19/10/2021, 00:00
Despacho
15/09/2021, 20:19
Decisão ou Despacho
15/09/2021, 00:00