Voltar para busca
0000300-97.2021.8.25.0019
Cumprimento de sentençaCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rosário do Catete
Partes do Processo
ANDRESSA FERREIRA DA SILVA
CPF 049.***.***-57
JOSE CLAUDIO DA SILVA ROCHA
CPF 012.***.***-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/06/2022, 08:37Trânsito em julgado
08/06/2022, 08:37Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
11/05/2022, 10:20Expedição de Documento >> Informações
05/04/2022, 10:06Conclusão
28/03/2022, 13:26Juntada >> Petição
28/03/2022, 12:38Ato Ordinatório
25/03/2022, 09:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Aguarda-se audiência designada nos autos.
11/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
09/03/2022, 12:58Juntada >> Petição
03/03/2022, 15:22Juntada >> Documento
24/02/2022, 09:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação apresentada, com fulcro no que se exuma da inteligência do art. 525, § 5º, do NCPC. Determino o prosseguimento do presente feito. Quanto à tutela de urgência pugnada na exordial, exercendo um juízo de cognição sumária, próprio destafase processual, e atento aos argumentos trazidos na exordial, convenço-me da probabilidade do direitoalegado pela parte autora, precipuamente em face dos documentos carreados co
07/02/2022, 00:00Decisão >> Impugnação >> Rejeição
03/02/2022, 11:56Conclusão
10/12/2021, 11:46Juntada >> Documento
10/12/2021, 11:46Documentos
Sentença
•11/05/2022, 10:20
Sentença
•11/05/2022, 00:00
Decisão
•03/02/2022, 11:56
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•16/11/2021, 16:47
Decisão ou Despacho
•16/11/2021, 00:00
Petição
•07/10/2021, 16:04
Despacho
•17/08/2021, 08:44
Decisão ou Despacho
•17/08/2021, 00:00
Despacho
•02/07/2021, 14:49
Decisão ou Despacho
•02/07/2021, 00:00
Outros documentos
•11/06/2021, 10:08