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0003893-69.2021.8.25.0073
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
CRISTIANO BONIFACIO NASCIMENTO
CPF 712.***.***-20
NAO INFORMADO
VIVIANE DE MOURA REIS
CPF 873.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/03/2022, 08:53Trânsito em julgado
07/03/2022, 08:52Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Desta forma, verifico que, apesar de ter sido devidamente intimada para proceder à emenda da inicial, por meio de seu advogado, a parte autora não se manifestou, conforme certidão de 03/02/2022 Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo que EXTINGO O PRESENTE FEITO, com esteio no art. 485, I, c/c art. 320, do NCPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, suspendendo, entretanto a sua exigibilidade, nos termos do §3º do artigo 98 do mesmo diploma processual. Publique-se. Regist
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
03/02/2022, 11:58Conclusão
03/02/2022, 08:47Decurso de Prazo
03/02/2022, 08:46Juntada >> Documento
15/12/2021, 10:01Despacho >> Mero Expediente
04/12/2021, 11:54Distribuição
01/12/2021, 12:30Conclusão
01/12/2021, 12:30Documentos
Sentença
•03/02/2022, 11:58
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•04/12/2021, 11:54
Decisão ou Despacho
•04/12/2021, 00:00
Petição inicial
•01/12/2021, 12:30