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0000166-73.2021.8.25.0018
Procedimento do Juizado Especial CívelServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
General Maynard/Comarca de Carmópolis
Partes do Processo
RIVALDA RAMIRO DOS SANTOS
CPF 201.***.***-91
ZANEIDE SILVA DE FRANCA
CPF 189.***.***-04
ELMA MACIEL RODRIGUES SANTOS
CPF 138.***.***-00
MARIA SEFERINA MACIEL RODRIGUES
CPF 265.***.***-53
JACIRA FEITOSA DIAS
CPF 236.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/04/2022, 12:25Trânsito em julgado
29/04/2022, 12:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Aguarda-se o transcurso do prazo recursal.
11/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
09/03/2022, 11:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Dessa forma, conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que qualquer insurgência contra os aspectos fáticos e probatórios da decisão deve ser debatida através do recurso legal cabível, não sendo a via aqui eleita a processualmente adequada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
07/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/03/2022, 19:09Conclusão
15/02/2022, 12:37Juntada >> Documento
15/02/2022, 12:36Juntada >> Petição
12/02/2022, 11:38Juntada >> Petição
11/02/2022, 13:58Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Ante o exposto,julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
03/02/2022, 11:59Conclusão
11/01/2022, 09:25Juntada >> Documento
11/01/2022, 09:24Juntada >> Documento
10/01/2022, 22:04Documentos
Sentença
•03/03/2022, 19:09
Sentença
•03/03/2022, 00:00
Petição
•12/02/2022, 11:38
Sentença
•03/02/2022, 11:59
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•07/12/2021, 11:32
Decisão ou Despacho
•07/12/2021, 00:00
Outros documentos
•08/10/2021, 10:14
Despacho
•04/10/2021, 09:52
Decisão ou Despacho
•04/10/2021, 00:00