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0000166-73.2021.8.25.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
General Maynard/Comarca de Carmópolis
Partes do Processo
RIVALDA RAMIRO DOS SANTOS
CPF 201.***.***-91
Autor
ZANEIDE SILVA DE FRANCA
CPF 189.***.***-04
Autor
ELMA MACIEL RODRIGUES SANTOS
CPF 138.***.***-00
Autor
MARIA SEFERINA MACIEL RODRIGUES
CPF 265.***.***-53
Autor
JACIRA FEITOSA DIAS
CPF 236.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/04/2022, 12:25

Trânsito em julgado

29/04/2022, 12:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Aguarda-se o transcurso do prazo recursal.

11/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

09/03/2022, 11:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Dessa forma, conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que qualquer insurgência contra os aspectos fáticos e probatórios da decisão deve ser debatida através do recurso legal cabível, não sendo a via aqui eleita a processualmente adequada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

07/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

03/03/2022, 19:09

Conclusão

15/02/2022, 12:37

Juntada >> Documento

15/02/2022, 12:36

Juntada >> Petição

12/02/2022, 11:38

Juntada >> Petição

11/02/2022, 13:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Ante o exposto,julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

03/02/2022, 11:59

Conclusão

11/01/2022, 09:25

Juntada >> Documento

11/01/2022, 09:24

Juntada >> Documento

10/01/2022, 22:04
Documentos
Sentença
03/03/2022, 19:09
Sentença
03/03/2022, 00:00
Petição
12/02/2022, 11:38
Sentença
03/02/2022, 11:59
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
07/12/2021, 11:32
Decisão ou Despacho
07/12/2021, 00:00
Outros documentos
08/10/2021, 10:14
Despacho
04/10/2021, 09:52
Decisão ou Despacho
04/10/2021, 00:00