Voltar para busca
0003361-59.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 22.399,91
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSE PINTO CARDOSO JUNIOR
CPF 003.***.***-02
DECOLAR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/03/2022, 09:09Ato Ordinatório
21/03/2022, 09:08Juntada
17/03/2022, 07:01Expedição de Documento
09/03/2022, 23:47Juntada >> Documento
07/03/2022, 09:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista a juntada de dados bancários através da petição protocolada em 14/02/2022, cumpra-se o determinado no despacho de 03/02/2022, expedindo alvará de transferência.
07/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
03/03/2022, 19:46Juntada >> Documento
03/03/2022, 19:05Conclusão
18/02/2022, 08:22Juntada >> Petição
14/02/2022, 11:08Juntada >> Petição
14/02/2022, 07:29Juntada >> Petição
08/02/2022, 07:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista o advento do pagamento voluntário, intime-se a parte requerente para que junte aos autos dados bancários para que possa ser realizada a expedição de alvará de TRANSFERÊNCIA. Aguarde-se cinco dias pela juntada das informações. Caso os dados bancários não sejam apresentados, arquivem-se os autos provisoriamente. Do contrário, expeça-se alvará de TRANSFERÊNCIA, liberando em favor da parte exequente o importe de R$ 2.413,00 (dois mil, quatrocentos e treze reais).
07/02/2022, 00:00Expedição de documento
04/02/2022, 11:09Juntada >> Documento
04/02/2022, 11:00Documentos
Despacho
•03/03/2022, 19:46
Decisão ou Despacho
•03/03/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 12:02
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Sentença
•25/11/2021, 08:48
Sentença
•25/11/2021, 00:00