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0063749-83.2021.8.25.0001
Cumprimento Provisorio De DecisaoFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
26ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUCIMAR MARIA DA SILVA
CPF 221.***.***-99
NAO INFORMADO
JOSIVAN BALBINO VIEIRA DOS SANTOS
CPF 324.***.***-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/03/2022, 10:10Trânsito em julgado
04/03/2022, 10:08Juntada >> Documento
21/02/2022, 09:38Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - [...] Em consequência, diante da inexistência de título executivo a amparar a pretensão executória da exequente, reconheço a nulidade deste cumprimento de sentença e, em consequência, extingo o feito sem resolução do mérito, como autoriza o art. 803, I, c/c arts. 513 e 485, IV, todos do CPC. Sem custas, dada a Instrução Normativa nº 10/2016. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
04/02/2022, 08:39Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/02/2022, 08:38Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/02/2022, 12:48Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
03/02/2022, 12:13Conclusão
03/02/2022, 08:30Juntada >> Petição
02/02/2022, 13:26Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/02/2022, 11:34Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/02/2022, 08:12Juntada >> Documento
01/02/2022, 08:11Juntada >> Documento
17/12/2021, 11:25Despacho >> Mero Expediente
17/12/2021, 11:24Documentos
Manifestação do MP
•04/02/2022, 08:39
Sentença
•03/02/2022, 12:13
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•17/12/2021, 11:24
Decisão ou Despacho
•17/12/2021, 00:00
Despacho
•16/12/2021, 16:44
Outros documentos
•16/12/2021, 15:49
Petição inicial
•16/12/2021, 15:49
Decisão ou Despacho
•16/12/2021, 00:00