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0063749-83.2021.8.25.0001

Cumprimento Provisorio De DecisaoFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
26ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUCIMAR MARIA DA SILVA
CPF 221.***.***-99
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSIVAN BALBINO VIEIRA DOS SANTOS
CPF 324.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/03/2022, 10:10

Trânsito em julgado

04/03/2022, 10:08

Juntada >> Documento

21/02/2022, 09:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - [...] Em consequência, diante da inexistência de título executivo a amparar a pretensão executória da exequente, reconheço a nulidade deste cumprimento de sentença e, em consequência, extingo o feito sem resolução do mérito, como autoriza o art. 803, I, c/c arts. 513 e 485, IV, todos do CPC. Sem custas, dada a Instrução Normativa nº 10/2016. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

04/02/2022, 08:39

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/02/2022, 08:38

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 12:48

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

03/02/2022, 12:13

Conclusão

03/02/2022, 08:30

Juntada >> Petição

02/02/2022, 13:26

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

02/02/2022, 11:34

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

01/02/2022, 08:12

Juntada >> Documento

01/02/2022, 08:11

Juntada >> Documento

17/12/2021, 11:25

Despacho >> Mero Expediente

17/12/2021, 11:24
Documentos
Manifestação do MP
04/02/2022, 08:39
Sentença
03/02/2022, 12:13
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
17/12/2021, 11:24
Decisão ou Despacho
17/12/2021, 00:00
Despacho
16/12/2021, 16:44
Outros documentos
16/12/2021, 15:49
Petição inicial
16/12/2021, 15:49
Decisão ou Despacho
16/12/2021, 00:00