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0002890-80.2021.8.25.0008
Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 7.232,04
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
ASSOCIACAO DAMHA RESIDENCIAL SERGIPE
CNPJ 23.***.***.0001-74
NAO INFORMADO
HELOAR AVELINO PIRES DOS SANTOS
CPF 008.***.***-69
CESAR AUGUSTO PIRES DOS SANTOS
CPF 316.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/07/2022, 12:25Trânsito em julgado
18/07/2022, 12:25Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/07/2022, 21:45Conclusão
30/06/2022, 08:19Decurso de Prazo
30/06/2022, 08:18Juntada >> Petição
27/06/2022, 12:47Juntada >> Documento
16/06/2022, 20:46Expedição de documento
05/04/2022, 11:11Decurso de Prazo
04/04/2022, 22:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante do exposto, EXTINGO a execução de título extrajudicial em relação ao executado EWERTON ALMEIDA VALADARES JUNIOR, tendo em vista a ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI e 925, ambos do CPC. O exequente indicou como partes legítimas para comporem o polo passivo, CESAR AUGUSTO PIRES DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 316.195.847-00, e HELOAR AVELINO PIRES DOS SANTOS, brasileira, casada, administradora, inscrita no CPF sob o nº 008.926.717
07/02/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
03/02/2022, 12:25Conclusão
03/12/2021, 09:36Juntada >> Petição
25/11/2021, 16:06Decurso de Prazo
07/11/2021, 12:30Despacho >> Mero Expediente
02/11/2021, 20:04Documentos
Sentença
•14/07/2022, 21:45
Sentença
•14/07/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 12:25
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•02/11/2021, 20:04
Decisão ou Despacho
•02/11/2021, 00:00
Despacho
•10/08/2021, 12:36
Decisão ou Despacho
•10/08/2021, 00:00