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0032257-93.2009.8.25.0001

Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Autor
VAREJAO FRANGOS CARNES E FRIOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de documento

01/08/2024, 11:28

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 08:06

Trânsito em julgado

05/04/2022, 08:05

Juntada >> Petição

09/03/2022, 13:42

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 01:49

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelos motivos de convencimento acima declinados e com fulcro no art. 156, V do CTN c/c 40§4º da Lei 6.830/80, reconheço, de ofício, a prescrição da pretensão executiva do autor relativamente ao crédito tributário individualizado nos autos, pelo que extingo a presente execução fiscal, com fulcro no art. 487, II do CPC. Sem reexame necessário, por força do art. 496, §4º inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquiv

07/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

04/02/2022, 07:16

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

03/02/2022, 12:40

Conclusão

25/01/2022, 11:29

Juntada >> Petição

17/01/2022, 12:20

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

03/12/2021, 01:35

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

22/11/2021, 09:54

Desarquivamento

12/11/2021, 01:41

Arquivamento >> Provisório

19/10/2021, 08:32

Desarquivamento

16/10/2021, 16:37
Documentos
Sentença
03/02/2022, 12:40
Sentença
03/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
10/11/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
28/09/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
06/07/2015, 00:00