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0051671-57.2021.8.25.0001
Tutela Antecipada AntecedenteInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
RICARDO RIBEIRO DE MELO
CPF 907.***.***-91
AVON COSMETICOS LTDA
CNPJ 56.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/03/2022, 11:58Juntada >> Documento
08/03/2022, 11:57Trânsito em julgado
08/03/2022, 11:54Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - HOMOLOGO, por sentença, a desistência pleiteada à fl. 28. EXTINGO o presente feito, com fulcro no art. 485 VIII do CPC. Custas pela promovente, se houver, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Por fim, indefiro o pedido de parcelamento das custas, requerido pela autora, diante da impossibilidade, conforme previsto no art. 6º, Instrução Normativa 10/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
03/02/2022, 12:45Conclusão
27/01/2022, 08:16Juntada >> Petição
25/01/2022, 12:09Decisão >> Não-Concessão >> Gratuidade da Justiça
01/12/2021, 09:54Conclusão
29/11/2021, 07:30Decurso de Prazo
29/11/2021, 07:30Despacho >> Mero Expediente
24/10/2021, 13:53Conclusão
19/10/2021, 06:37Distribuição
19/10/2021, 00:25Documentos
Sentença
•03/02/2022, 12:45
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•01/12/2021, 09:54
Sentença
•01/12/2021, 00:00
Despacho
•24/10/2021, 13:53
Decisão ou Despacho
•24/10/2021, 00:00