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0051671-57.2021.8.25.0001

Tutela Antecipada AntecedenteInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
RICARDO RIBEIRO DE MELO
CPF 907.***.***-91
Autor
AVON COSMETICOS LTDA
CNPJ 56.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/03/2022, 11:58

Juntada >> Documento

08/03/2022, 11:57

Trânsito em julgado

08/03/2022, 11:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - HOMOLOGO, por sentença, a desistência pleiteada à fl. 28. EXTINGO o presente feito, com fulcro no art. 485 VIII do CPC. Custas pela promovente, se houver, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Por fim, indefiro o pedido de parcelamento das custas, requerido pela autora, diante da impossibilidade, conforme previsto no art. 6º, Instrução Normativa 10/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

03/02/2022, 12:45

Conclusão

27/01/2022, 08:16

Juntada >> Petição

25/01/2022, 12:09

Decisão >> Não-Concessão >> Gratuidade da Justiça

01/12/2021, 09:54

Conclusão

29/11/2021, 07:30

Decurso de Prazo

29/11/2021, 07:30

Despacho >> Mero Expediente

24/10/2021, 13:53

Conclusão

19/10/2021, 06:37

Distribuição

19/10/2021, 00:25
Documentos
Sentença
03/02/2022, 12:45
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
01/12/2021, 09:54
Sentença
01/12/2021, 00:00
Despacho
24/10/2021, 13:53
Decisão ou Despacho
24/10/2021, 00:00