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0000219-71.2020.8.25.0056

Procedimento Comum CívelImputação do PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pacatuba
Partes do Processo
DELMO NASCIMENTO DA SILVA
CPF 250.***.***-72
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
SAROIO PINTOR
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/05/2022, 13:52

Ato Ordinatório

11/05/2022, 13:51

Trânsito em julgado

11/05/2022, 13:50

Juntada >> Petição

23/02/2022, 08:07

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 02:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme disposto no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Diante de sua atuação como procurador dativo no caso, arbitro o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a título de honorários advocatícios, a ser pago pelo Estado de Sergipe, em favor do Bel. ERINALDO BENTO - 11.974/SE. Intime-se eletronicamente a PGE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, não havendo recursos voluntários, certifiqu

07/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

04/02/2022, 18:57

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

03/02/2022, 13:13

Juntada >> Documento

02/12/2021, 11:14

Conclusão

02/12/2021, 10:37

Juntada >> Documento

25/08/2021, 13:06

Despacho >> Mero Expediente

16/07/2021, 11:03

Expedição de Documento >> Informações

18/05/2021, 08:11

Conclusão

18/05/2021, 08:10

Juntada >> Petição

17/05/2021, 11:18
Documentos
Sentença
03/02/2022, 13:13
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
16/07/2021, 11:03
Decisão ou Despacho
16/07/2021, 00:00
Despacho
15/05/2021, 00:24
Decisão ou Despacho
15/05/2021, 00:00
Despacho
10/12/2020, 11:56
Sentença
10/12/2020, 00:00
Despacho
24/03/2020, 11:14
Decisão ou Despacho
24/03/2020, 00:00