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0000219-71.2020.8.25.0056
Procedimento Comum CívelImputação do PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pacatuba
Partes do Processo
DELMO NASCIMENTO DA SILVA
CPF 250.***.***-72
NAO INFORMADO
SAROIO PINTOR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/05/2022, 13:52Ato Ordinatório
11/05/2022, 13:51Trânsito em julgado
11/05/2022, 13:50Juntada >> Petição
23/02/2022, 08:07Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 02:50Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme disposto no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Diante de sua atuação como procurador dativo no caso, arbitro o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a título de honorários advocatícios, a ser pago pelo Estado de Sergipe, em favor do Bel. ERINALDO BENTO - 11.974/SE. Intime-se eletronicamente a PGE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, não havendo recursos voluntários, certifiqu
07/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/02/2022, 18:57Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
03/02/2022, 13:13Juntada >> Documento
02/12/2021, 11:14Conclusão
02/12/2021, 10:37Juntada >> Documento
25/08/2021, 13:06Despacho >> Mero Expediente
16/07/2021, 11:03Expedição de Documento >> Informações
18/05/2021, 08:11Conclusão
18/05/2021, 08:10Juntada >> Petição
17/05/2021, 11:18Documentos
Sentença
•03/02/2022, 13:13
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•16/07/2021, 11:03
Decisão ou Despacho
•16/07/2021, 00:00
Despacho
•15/05/2021, 00:24
Decisão ou Despacho
•15/05/2021, 00:00
Despacho
•10/12/2020, 11:56
Sentença
•10/12/2020, 00:00
Despacho
•24/03/2020, 11:14
Decisão ou Despacho
•24/03/2020, 00:00