Voltar para busca
0001732-21.2020.8.25.0009
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
DAIANE DE JESUS OLIVEIRA
CPF 083.***.***-89
NAO INFORMADO
C & A - MODAS
CNPJ 45.***.***.0086-96
MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
02/05/2022, 21:33Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 12:39Trânsito em julgado
19/04/2022, 12:38Juntada >> Petição
14/03/2022, 12:17Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/02/2022, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...]III DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos autorais e, consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, amparado pelo art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído a causa, entretanto fica a exigibilidade sob condição suspensiva em face da gratuidade judiciária deferida, nos termos do art. 98, §3º do CPC.Por fim, diante da intervenção de
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
03/02/2022, 14:08Conclusão
18/11/2021, 10:51Decurso de Prazo
18/11/2021, 10:50Juntada >> Documento
14/10/2021, 10:25Despacho >> Mero Expediente
07/10/2021, 20:41Conclusão
16/09/2021, 11:31Decurso de Prazo
16/09/2021, 11:31Juntada >> Petição
17/08/2021, 10:39Documentos
Sentença
•03/02/2022, 14:08
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•07/10/2021, 20:41
Decisão ou Despacho
•07/10/2021, 00:00
Decisão
•12/04/2021, 15:12
Decisão ou Despacho
•12/04/2021, 00:00
Despacho
•02/02/2021, 08:48
Decisão ou Despacho
•02/02/2021, 00:00
Despacho
•19/10/2020, 10:20
Decisão ou Despacho
•19/10/2020, 00:00