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0001012-10.2021.8.25.0077
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Indiaroba
Partes do Processo
SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 995.***.***-97
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 18:11Trânsito em julgado
18/02/2022, 18:09Juntada >> Petição
08/02/2022, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Para regularização no SCPV.
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, declarando a incompetência dos juizados especiais cíveis para julgamento da demanda. Torno sem efeito a tutela dantes concedida. Por fim, ressalto que a extinção do feito permite o ajuizamento da nova ação no âmbito da justiça comum, com a possibilidade de dilação probatória. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado ante o quanto disposto no art. 55, da Le
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outras Informações - Para juntada de termo de conciliação.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
03/02/2022, 17:30Conclusão
03/02/2022, 14:35Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
03/02/2022, 14:35Outras Informações
03/02/2022, 14:30Juntada >> Petição
01/02/2022, 12:22Citação >> Eletrônica >> Confirmada
22/01/2022, 04:34Juntada >> Petição
20/01/2022, 11:20Juntada >> Petição
17/01/2022, 09:34Conclusão
16/12/2021, 13:25Documentos
Sentença
•03/02/2022, 17:30
Despacho
•03/02/2022, 14:30
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•08/12/2021, 20:08
Decisão ou Despacho
•08/12/2021, 00:00
Despacho
•06/10/2021, 11:34
Decisão ou Despacho
•06/10/2021, 00:00