Voltar para busca
0001838-50.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.560,25
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA CORREIA DE MELO ARAUJO
CPF 058.***.***-00
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 14:15Juntada >> Documento
22/03/2022, 15:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que o substabelecimento acostado à fl. 369 também encontra-se apócrifo, mostra-se inviável a homologação pleiteada, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, ante a inexistência de pendência a cargo deste juízo.
11/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
09/03/2022, 16:37Conclusão
07/03/2022, 16:47Juntada >> Documento
07/03/2022, 16:46Juntada >> Petição
07/03/2022, 13:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1.Considerando que a procuração acostada às fls. 315/318 encontra-se com prazo de validade expirado, bem como que o substabelecimento de fl. 356 está apócrifo, intime-se a parte requerida, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação judicial, juntando aos autos o competente instrumento procuratório com poderes para transigir. 2- Após o decurso do aludido prazo, havendo manifestação, certifique-se e volvam conclusos para posterior análise do pedido de
04/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
02/03/2022, 21:33Conclusão
23/02/2022, 19:20Recebimento
23/02/2022, 19:19Juntada >> Petição
23/02/2022, 18:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Por meio da petição de fls. 284/288, a parte requerida noticiou a celebração de acordo entre as partes. O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Tal possibilidade está restrita a direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841), sendo certo que se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homol
18/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
17/02/2022, 12:58Trânsito em julgado
17/02/2022, 12:58Documentos
Despacho
•09/03/2022, 16:37
Decisão ou Despacho
•09/03/2022, 00:00
Despacho
•02/03/2022, 21:33
Decisão ou Despacho
•02/03/2022, 00:00
Decisão
•16/02/2022, 21:30
Decisão ou Despacho
•16/02/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 14:55
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 07:53
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00
Sentença
•04/05/2021, 21:45
Sentença
•04/05/2021, 00:00
Despacho
•20/03/2021, 16:24
Sentença
•20/03/2021, 00:00