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0001838-50.2021.8.25.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 12.560,25
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
MARIA CORREIA DE MELO ARAUJO
CPF 058.***.***-00
Autor
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/04/2022, 14:15

Juntada >> Documento

22/03/2022, 15:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que o substabelecimento acostado à fl. 369 também encontra-se apócrifo, mostra-se inviável a homologação pleiteada, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, ante a inexistência de pendência a cargo deste juízo.

11/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

09/03/2022, 16:37

Conclusão

07/03/2022, 16:47

Juntada >> Documento

07/03/2022, 16:46

Juntada >> Petição

07/03/2022, 13:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1.Considerando que a procuração acostada às fls. 315/318 encontra-se com prazo de validade expirado, bem como que o substabelecimento de fl. 356 está apócrifo, intime-se a parte requerida, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação judicial, juntando aos autos o competente instrumento procuratório com poderes para transigir. 2- Após o decurso do aludido prazo, havendo manifestação, certifique-se e volvam conclusos para posterior análise do pedido de

04/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

02/03/2022, 21:33

Conclusão

23/02/2022, 19:20

Recebimento

23/02/2022, 19:19

Juntada >> Petição

23/02/2022, 18:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Por meio da petição de fls. 284/288, a parte requerida noticiou a celebração de acordo entre as partes. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Tal possibilidade está restrita a direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841), sendo certo que se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homol

18/02/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

17/02/2022, 12:58

Trânsito em julgado

17/02/2022, 12:58
Documentos
Despacho
09/03/2022, 16:37
Decisão ou Despacho
09/03/2022, 00:00
Despacho
02/03/2022, 21:33
Decisão ou Despacho
02/03/2022, 00:00
Decisão
16/02/2022, 21:30
Decisão ou Despacho
16/02/2022, 00:00
Despacho
03/02/2022, 14:55
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00
Despacho
10/12/2021, 07:53
Decisão ou Despacho
10/12/2021, 00:00
Sentença
04/05/2021, 21:45
Sentença
04/05/2021, 00:00
Despacho
20/03/2021, 16:24
Sentença
20/03/2021, 00:00