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0006570-29.2020.8.25.0034

Inquérito PolicialHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
JOSE GILMAR ANDRADE DOS SANTOS
CPF 020.***.***-96
VITIMA
MARIA SANDRA DA SILVA
CPF 036.***.***-43
VITIMA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSE GILMAR ANDRADE DOS SANTOS
CPF 020.***.***-96
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 02/05/2022 ---- (...)Ante o exposto, acolho o parecer promotorial e determino a instauração do incidente de insanidade mental doindiciadoV. R. DE M., nos termos dos artigos 149, §2º e 153 do Código de Processo Penal, ficando nomeado como curador do indiciado o Defensor Público lotado nesta Vara e, por fim, determino a expedição de intimação eletrônica a Autoridade Policial responsável pela DHPP de Itabaiana/SE a fim de que realize a diligência investigativa especifica

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

06/12/2021, 08:59

Juntada >> Petição

03/12/2021, 10:56

Juntada >> Petição

03/11/2021, 09:21

Redistribuição

15/12/2020, 13:39

Remessa

15/12/2020, 13:33

Decisão >> Declaração >> Incompetência

15/12/2020, 13:28

Conclusão

15/12/2020, 11:58

Juntada >> Petição

15/12/2020, 09:52

Distribuição

10/12/2020, 12:07

Remessa

10/12/2020, 12:07
Documentos
Decisão
15/12/2020, 13:28
Decisão ou Despacho
15/12/2020, 00:00