Voltar para busca
0001460-96.2021.8.25.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/12/2022, 09:52Juntada >> Documento
01/12/2022, 09:52Ato Ordinatório
07/11/2022, 09:35Trânsito em julgado
07/11/2022, 09:33Recebimento
07/11/2022, 07:21Expedição de Documento >> Informações
07/11/2022, 07:21Remessa
13/04/2022, 08:53Expedição de Documento >> Informações
13/04/2022, 08:53Juntada >> Petição
05/04/2022, 14:49Juntada >> Documento
28/03/2022, 10:10Juntada >> Petição
24/03/2022, 18:25Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Ante o exposto, com supedâneo no inciso II, art. art. 1.022, do Código de Processo Civil, CONHEÇO o recurso de embargos declaratórios opostos para reconhecer a existência de contradição no julgado, notadamente por ter condenado a parte autora ao pagamento de honorários. Nessa senda, onde se lê CONDENO a Requerente em custas e verba honorária, esta fixada em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a teor do que dispõe do art. 85, § 2° do CPC, o correto seria Sem condenação em custas consoante disposto nos artigos 54 e 55, ambos da lei 9.099/95. Outrossim, com a juntada de recurso inominado pela parte autora (fls. 184/194), intime-se o recorrido para a apresentação das contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Aguarde-se também o transcurso do prazo para interposição de eventual recurso pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2022, 08:07Conclusão
03/03/2022, 12:03Juntada >> Documento
03/03/2022, 12:01Documentos
Sentença
•18/03/2022, 08:07
Sentença
•18/03/2022, 00:00
Sentença
•03/02/2022, 16:05
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•14/12/2021, 08:53
Decisão ou Despacho
•14/12/2021, 00:00
Decisão
•24/09/2021, 13:11
Decisão ou Despacho
•24/09/2021, 00:00
Despacho
•01/09/2021, 12:05
Decisão ou Despacho
•01/09/2021, 00:00