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0001460-96.2021.8.25.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/12/2022, 09:52

Juntada >> Documento

01/12/2022, 09:52

Ato Ordinatório

07/11/2022, 09:35

Trânsito em julgado

07/11/2022, 09:33

Recebimento

07/11/2022, 07:21

Expedição de Documento >> Informações

07/11/2022, 07:21

Remessa

13/04/2022, 08:53

Expedição de Documento >> Informações

13/04/2022, 08:53

Juntada >> Petição

05/04/2022, 14:49

Juntada >> Documento

28/03/2022, 10:10

Juntada >> Petição

24/03/2022, 18:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Ante o exposto, com supedâneo no inciso II, art. art. 1.022, do Código de Processo Civil, CONHEÇO o recurso de embargos declaratórios opostos para reconhecer a existência de contradição no julgado, notadamente por ter condenado a parte autora ao pagamento de honorários. Nessa senda, onde se lê “CONDENO a Requerente em custas e verba honorária, esta fixada em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a teor do que dispõe do art. 85, § 2° do CPC”, o correto seria “Sem condenação em custas consoante disposto nos artigos 54 e 55, ambos da lei 9.099/95”. Outrossim, com a juntada de recurso inominado pela parte autora (fls. 184/194), intime-se o recorrido para a apresentação das contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Aguarde-se também o transcurso do prazo para interposição de eventual recurso pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

21/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração

18/03/2022, 08:07

Conclusão

03/03/2022, 12:03

Juntada >> Documento

03/03/2022, 12:01
Documentos
Sentença
18/03/2022, 08:07
Sentença
18/03/2022, 00:00
Sentença
03/02/2022, 16:05
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
14/12/2021, 08:53
Decisão ou Despacho
14/12/2021, 00:00
Decisão
24/09/2021, 13:11
Decisão ou Despacho
24/09/2021, 00:00
Despacho
01/09/2021, 12:05
Decisão ou Despacho
01/09/2021, 00:00