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0000042-33.2022.8.25.0058

Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ilha Das Flores
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/08/2022, 23:03

Trânsito em julgado

02/08/2022, 23:02

Juntada

02/08/2022, 07:02

Expedição de Documento

26/07/2022, 10:41

Juntada >> Documento

25/07/2022, 18:28

Juntada >> Documento

18/07/2022, 17:02

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

25/05/2022, 15:05

Conclusão

12/05/2022, 12:05

Juntada >> Petição

29/04/2022, 11:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a juntada retro, intime-se o exequente para se manifestar.

28/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

25/03/2022, 11:13

Juntada >> Petição

24/03/2022, 10:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia executada, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado do crédito exequendo (art. 523, § 1º do CPC). O débito deve ser pago com atualização (juros de mora e correção monetária) até a data do pagamento;

16/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

14/03/2022, 21:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1 – Determino à Secretaria que adote o cadastro dos advogados da parte devedora que atuaram na fase de conhecimento e estão anotados no SCP VIRTUAL – 1º e 2º GRAU; 2 - Intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia executada, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado do crédito exequendo (art. 523, § 1º do CPC). O débito deve ser pago com atualização (juros de mora e correção monetária) até a data do pagam

02/03/2022, 00:00
Documentos
Sentença
25/05/2022, 15:05
Sentença
25/05/2022, 00:00
Despacho
28/02/2022, 11:54
Decisão ou Despacho
28/02/2022, 00:00
Petição inicial
03/02/2022, 17:00
Outros documentos
03/02/2022, 17:00
Outros documentos
03/02/2022, 17:00