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0001635-77.2021.8.25.0076
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.066,40
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
JOSE FRANCISCO MOREIRA GUIMARAES
CPF 102.***.***-49
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
HUGO LEONARDO CAMPOS DA FONSECA
OAB/SE 8371•Representa: ATIVO
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
OAB/SE 969•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/03/2022, 10:58Trânsito em julgado
09/03/2022, 10:57Juntada >> Documento
17/02/2022, 21:27Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95, tendo em vista os termos da petição inicial e escolha optada no SCPV. Pois bem, durante a instrução processual a parte requerente afirmou não ter interesse no prosseguimento do feito e requereu a sua desistência, conforme inferido em peça de fl. 95/96. Urge ter em mente que dispensa-se a intimação da parte adversa acerca do pedido de desistência, posto que não há prejudicialidade e muito menos possibilidade de alegação de víc
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
03/02/2022, 17:06Conclusão
03/02/2022, 11:33Juntada >> Documento
03/02/2022, 11:32Juntada >> Documento
12/01/2022, 11:11Ato Ordinatório
09/12/2021, 08:11Juntada >> Petição
08/12/2021, 09:26Juntada >> Documento
07/12/2021, 08:38Ato Ordinatório
26/11/2021, 12:54Juntada >> Petição
26/11/2021, 10:52Citação >> Eletrônica >> Confirmada
05/11/2021, 03:02Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/10/2021, 09:12Documentos
Sentença
•03/02/2022, 17:06
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•25/10/2021, 08:34
Decisão ou Despacho
•25/10/2021, 00:00