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0002148-16.2019.8.25.0076
Termo CircunstanciadoCrimes contra a FaunaCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
JOAO MANOEL ALVES GUIMARAES
CPF 021.***.***-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 13:19Trânsito em julgado
15/03/2022, 13:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2022, 02:49Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Memorizam os autos embargos declaratórios propostos pelo Bel. Jenisson dos Santos Souza, OAB/SE nº 13.431, já devidamente qualificado nos autos, face à sentença do processo em epígrafe, alegando que, ao proferir a aludida decisão, este Juízo foi omisso quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios referentes à atuação do defensor como advogado dativo. O presente instrumento processual encontra guarida legal no art. 1022, do Código de Processo Civil, o qual prescreve que Cabem embargos de d
16/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 10:31Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2022, 08:01Juntada >> Petição
10/02/2022, 12:51Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/02/2022, 09:16Conclusão
08/02/2022, 10:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/02/2022, 09:59Juntada >> Petição
07/02/2022, 08:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos etc. Dispensado relatório na forma do art. 81, §3º da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que foi cumprida, pelo autor do fato JOÃO MANOEL ALVES GUIMARÃES, a medida de transação penal, estipulada no termo de audiência (fls. 185/186). O presentante do Parquet manifestou-se favoravelmente pela extinção da punibilidade do autor do fato (fl. 203), tendo em vista o cumprimento da transação penal ofertada nos autos. Ex Positis, declaro EXTINTA a punibilidade de JOÃO MANOEL ALV
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Cumprimento de transação penal
03/02/2022, 17:18Conclusão
03/02/2022, 07:35Juntada >> Petição
24/01/2022, 17:10Documentos
Sentença
•14/02/2022, 08:01
Sentença
•14/02/2022, 00:00
Sentença
•03/02/2022, 17:18
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Outros documentos
•01/09/2021, 17:50
Despacho
•01/09/2021, 17:50
Decisão ou Despacho
•01/09/2021, 00:00
Despacho
•12/07/2021, 13:18
Decisão ou Despacho
•12/07/2021, 00:00
Despacho
•03/03/2021, 18:40
Decisão ou Despacho
•03/03/2021, 00:00
Despacho
•06/03/2020, 15:12
Decisão ou Despacho
•06/03/2020, 00:00
Despacho
•11/01/2020, 16:48
Decisão ou Despacho
•11/01/2020, 00:00