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0005578-02.2022.8.25.0001

Restituição de Coisas Apreendidas
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Aracaju
Partes do Processo
ANDERSON JOSE SANTOS
CPF 015.***.***-50
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Documento

22/12/2022, 08:59

Arquivamento >> Definitivo

25/04/2022, 08:26

Trânsito em julgado

25/04/2022, 08:25

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

23/04/2022, 01:22

Juntada >> Documento

22/04/2022, 09:28

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

12/04/2022, 11:35

Juntada >> Petição

28/03/2022, 11:34

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

11/03/2022, 02:06

Juntada >> Documento

10/03/2022, 08:47

Juntada >> Petição

09/03/2022, 12:36

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

09/03/2022, 06:24

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

28/02/2022, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do que foi exposto e com a manifestação favorável do MP, defiro o pedido de restituição de coisa apreendida, para determinar a entrega do celular de marca Motorola, modelo XT1792 (Moto G5S) com aparente número IMEI 3556630883669877, nas cores preta e azul, com capacidade para receber 02 (dois) SIM Cards, estando inseridos 02 (dois) SIM Cards; caso o aparelho esteja custodiado na Delegacia por onde tramitou o IP, oficie-se à autoridade para fazê-lo, juntando posteriormente recibo de entreg

28/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

27/02/2022, 23:59

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

26/02/2022, 10:01
Documentos
Manifestação do MP
28/03/2022, 11:34
Sentença
26/02/2022, 10:01
Sentença
26/02/2022, 00:00
Outros documentos
03/02/2022, 17:21