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0005578-02.2022.8.25.0001
Restituição de Coisas Apreendidas
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Aracaju
Partes do Processo
ANDERSON JOSE SANTOS
CPF 015.***.***-50
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
22/12/2022, 08:59Arquivamento >> Definitivo
25/04/2022, 08:26Trânsito em julgado
25/04/2022, 08:25Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
23/04/2022, 01:22Juntada >> Documento
22/04/2022, 09:28Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/04/2022, 11:35Juntada >> Petição
28/03/2022, 11:34Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/03/2022, 02:06Juntada >> Documento
10/03/2022, 08:47Juntada >> Petição
09/03/2022, 12:36Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/03/2022, 06:24Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/02/2022, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do que foi exposto e com a manifestação favorável do MP, defiro o pedido de restituição de coisa apreendida, para determinar a entrega do celular de marca Motorola, modelo XT1792 (Moto G5S) com aparente número IMEI 3556630883669877, nas cores preta e azul, com capacidade para receber 02 (dois) SIM Cards, estando inseridos 02 (dois) SIM Cards; caso o aparelho esteja custodiado na Delegacia por onde tramitou o IP, oficie-se à autoridade para fazê-lo, juntando posteriormente recibo de entreg
28/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/02/2022, 23:59Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
26/02/2022, 10:01Documentos
Manifestação do MP
•28/03/2022, 11:34
Sentença
•26/02/2022, 10:01
Sentença
•26/02/2022, 00:00
Outros documentos
•03/02/2022, 17:21