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0000598-57.2022.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 11.052,54
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
DEISEMARA SANTOS DE LIMA
CPF 068.***.***-47
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
OI MOVEL S/A
CNPJ 05.***.***.0001-11
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/03/2022, 09:37

Trânsito em julgado

25/03/2022, 09:37

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/03/2022, 03:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - OI MOVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL...Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito a teor do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios a teor do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9099/95. P.R.I. Intimação enviada ao Empresa Privada.

28/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

24/02/2022, 07:19

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

24/02/2022, 07:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -...Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito a teor do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios a teor do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9099/95. P.R.I.

23/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

21/02/2022, 10:18

Expedição de Documento >> Informações

21/02/2022, 10:18

Juntada >> Petição

17/02/2022, 14:03

Conclusão

17/02/2022, 11:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) requerente para que traga aos autos comprovante de residência atualizado (com emissão datada não superior a três meses) e em seu nome, hábil a comprovar o endereço informado nos autos, tais como fatura de água, de energia elétrica, de cartão de crédito (devendo constar no documento CEP e bairro - informações indispensáveis), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1. Em que pese a retomada do atendimento presencial, ainda persistem os riscos pessoais de todos os atores processuais e servidores, de modo que há a premente necessidade de se permanecer a utilizar as ferramentas que possibilitem o mínimo contato possível entre todos, até que sobrevenha a cura da COVID19 ou uma vacina eficaz. 2. Conforme Portaria Normativa 62/2020 do TJSE, com redação parcialmente alterada pela Portaria 70/2020, foram instituídas, em caráter excepcional e provisório, as audiênc

09/02/2022, 00:00

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

08/02/2022, 08:46

Ato Ordinatório

07/02/2022, 07:40
Documentos
Sentença
21/02/2022, 10:18
Sentença
21/02/2022, 00:00