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0000234-89.2022.8.25.0017
Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carmópolis
Partes do Processo
ROMULO SOUZA DE BARROS
CPF 312.***.***-87
PATRICIA LIMA SANTOS
CPF 973.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/05/2022, 16:28Juntada >> Documento
10/05/2022, 16:27Expedição de Documento >> Informações
28/04/2022, 13:50Juntada >> Documento
28/04/2022, 09:54Expedição de documento
28/04/2022, 08:53Juntada >> Documento
27/04/2022, 17:28Trânsito em julgado
27/04/2022, 17:04Juntada >> Petição
23/03/2022, 14:34Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 02:45Juntada >> Petição
07/03/2022, 14:39Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/03/2022, 06:27Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/02/2022, 10:31Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/02/2022, 10:30Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Posto isso, com base no art. 226, § 3º, da Constituição Federal, e art. 1.723 do Código Civil, e art. 7º, parágrafo único da lei 9278/96, e ainda nos termos do art. 487, inciso I e III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, a fim de declarar a existência de união estável entre PATRICIA LIMA SANTOS e ROMULO SOUZA DE BARROS, ambos qualificados nos autos, iniciada período de junho de 2015 e dissolvida em setembro de 2021. Defiro os benefícios da justiça g
24/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
22/02/2022, 10:22Documentos
Sentença
•22/02/2022, 10:22
Sentença
•22/02/2022, 00:00