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0000102-94.2022.8.25.0061

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 11.150,32
Orgao julgador
-
Partes do Processo
ALAIDE MARIA DE OLIVEIRA
CPF 420.***.***-20
Autor
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

14/03/2022, 09:10

Trânsito em julgado

14/03/2022, 09:09

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 04:07

Juntada >> Petição

21/02/2022, 20:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, considerando a complexidade da causa e a necessidade de realização de prova pericial, sendo esta incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que o faço com amparo no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenações em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Interposto recurso inominado, certifiquem-se a sua tempestividade e o recolhimento do preparo, ou eventual

18/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/02/2022, 11:19

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

16/02/2022, 17:21

Expedição de Documento >> Informações

16/02/2022, 17:21

Conclusão

15/02/2022, 10:39

Juntada >> Petição

14/02/2022, 18:59

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

10/02/2022, 03:17

Juntada >> Petição

08/02/2022, 19:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCFIAmovida por ALAIDE MARIA DE OLIVEIRA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., pelos fatos e fundamentos a seguir apresentados. Aduz a autora que possui o benefício de Aposentadoria por idade NB nº 155.490.879-2, afirma que jamais assinou ou contratou empréstimo consiganado sob a denominação “EMPRÉSTIMO S O B R E RMC” com o banco réu, no entanto, desde abril de 2017, vem

31/01/2022, 00:00

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

30/01/2022, 19:27

Decisão >> Concessão >> Antecipação de tutela

28/01/2022, 07:47
Documentos
Sentença
16/02/2022, 17:21
Sentença
16/02/2022, 00:00
Decisão
28/01/2022, 07:47
Decisão ou Despacho
28/01/2022, 00:00