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0001243-09.2021.8.25.0054
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 2.442,67
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
GISLANY SANTANA DE ALMEIDA
CPF 010.***.***-98
NAO INFORMADO
CASA DO PANIFICADOR
CNPJ 13.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 08:03Trânsito em julgado
22/02/2022, 08:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e 34 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto desinteresse da parte credora na continuidade do feito e desconstituo a penhora realizada em 1º de outubro de 2021. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente Sentença, certificar e arquivar.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
03/02/2022, 18:24Conclusão
25/01/2022, 08:34Decurso de Prazo
25/01/2022, 08:33Despacho >> Mero Expediente
09/12/2021, 09:24Conclusão
02/12/2021, 08:27Juntada >> Petição
01/12/2021, 15:15Despacho >> Mero Expediente
18/11/2021, 11:42Conclusão
09/11/2021, 13:58Juntada >> Documento
09/11/2021, 13:57Juntada >> Documento
06/10/2021, 08:27Juntada >> Documento
06/10/2021, 04:04Juntada >> Documento
09/09/2021, 13:36Documentos
Sentença
•03/02/2022, 18:24
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•09/12/2021, 09:24
Decisão ou Despacho
•09/12/2021, 00:00
Despacho
•18/11/2021, 11:42
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00
Despacho
•07/06/2021, 16:36
Decisão ou Despacho
•07/06/2021, 00:00
Outros documentos
•21/05/2021, 09:57
Despacho
•21/05/2021, 09:57
Decisão ou Despacho
•21/05/2021, 00:00
Despacho
•14/05/2021, 14:50
Decisão ou Despacho
•14/05/2021, 00:00
Outros documentos
•13/05/2021, 14:25
Despacho
•13/05/2021, 14:25