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0011080-53.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
25ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ANA PAULA SANTOS CRUZ
CPF 003.***.***-01
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MARIA EDLEIDE SANTOS DA SILVA
CPF 073.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/03/2022, 16:37

Ato Ordinatório

08/03/2022, 16:36

Juntada >> Documento

08/03/2022, 16:29

Ato Ordinatório

07/03/2022, 08:53

Trânsito em julgado

07/03/2022, 08:48

Ato Ordinatório

02/03/2022, 10:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Ante o exposto, e considerando que o objeto se refere à estimativa subjetiva do bem, e por verificar que não houve mácula na referida venda, JUGO IMPROCEDENTE a presente demanda e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em tempo, devem as partes dar prosseguimento à Ação de Consignação tombada sob o nº 202112500337, devendo a Secretaria anexar cópia dessa decisão no referido processo. Custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (de

07/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

04/02/2022, 11:41

Juntada >> Documento

04/02/2022, 11:35

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

03/02/2022, 19:14

Conclusão

27/09/2021, 22:52

Juntada >> Petição

27/09/2021, 18:04

Juntada >> Documento

27/09/2021, 09:47

Juntada >> Petição

23/09/2021, 16:05

Juntada >> Documento

23/09/2021, 10:48
Documentos
Sentença
03/02/2022, 19:14
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
31/08/2021, 08:59
Decisão ou Despacho
31/08/2021, 00:00
Despacho
30/03/2021, 21:53
Decisão ou Despacho
30/03/2021, 00:00