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0011080-53.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
25ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA PAULA SANTOS CRUZ
CPF 003.***.***-01
NAO INFORMADO
MARIA EDLEIDE SANTOS DA SILVA
CPF 073.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/03/2022, 16:37Ato Ordinatório
08/03/2022, 16:36Juntada >> Documento
08/03/2022, 16:29Ato Ordinatório
07/03/2022, 08:53Trânsito em julgado
07/03/2022, 08:48Ato Ordinatório
02/03/2022, 10:55Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Ante o exposto, e considerando que o objeto se refere à estimativa subjetiva do bem, e por verificar que não houve mácula na referida venda, JUGO IMPROCEDENTE a presente demanda e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em tempo, devem as partes dar prosseguimento à Ação de Consignação tombada sob o nº 202112500337, devendo a Secretaria anexar cópia dessa decisão no referido processo. Custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (de
07/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
04/02/2022, 11:41Juntada >> Documento
04/02/2022, 11:35Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
03/02/2022, 19:14Conclusão
27/09/2021, 22:52Juntada >> Petição
27/09/2021, 18:04Juntada >> Documento
27/09/2021, 09:47Juntada >> Petição
23/09/2021, 16:05Juntada >> Documento
23/09/2021, 10:48Documentos
Sentença
•03/02/2022, 19:14
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•31/08/2021, 08:59
Decisão ou Despacho
•31/08/2021, 00:00
Despacho
•30/03/2021, 21:53
Decisão ou Despacho
•30/03/2021, 00:00