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0000658-07.2021.8.25.0005
Procedimento Comum CívelAcordo Homologado/EfeitosInvalidação de Confissão, Desistência ou TransaçãoAção RescisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
RONALDO SANTOS RAMOS
CPF 114.***.***-37
NAO INFORMADO
ARNALDO OLIVEIRA RAMOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/08/2022, 21:59Trânsito em julgado
07/08/2022, 21:59Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
11/07/2022, 14:23Conclusão
21/03/2022, 09:24Juntada >> Documento
21/03/2022, 09:23Juntada >> Documento
19/02/2022, 14:08Expedição de documento
14/02/2022, 11:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Ante o teor da petição de fls. 39/40, intime-se a parte autora, pessoalmente, para constituir novo patrono ou comparecer na Secretaria deste Juízo e requerer a nomeação de defensor dativo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Advirta-se ao patrono subscritor da petição de fls. 39/40 de que o mesmo deve comprovar que comunicou a renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, do CPC.
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
03/02/2022, 19:42Conclusão
01/10/2021, 13:21Expedição de Documento >> Informações
01/10/2021, 13:21Juntada >> Petição
29/09/2021, 15:28Juntada >> Documento
21/08/2021, 18:34Juntada >> Documento
27/07/2021, 11:13Despacho >> Mero Expediente
22/07/2021, 20:31Documentos
Sentença
•11/07/2022, 14:23
Sentença
•11/07/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 19:42
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•22/07/2021, 20:31
Decisão ou Despacho
•22/07/2021, 00:00
Outros documentos
•24/05/2021, 12:06