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0047069-23.2021.8.25.0001
Embargos à ExecuçãoPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/06/2022, 09:22Trânsito em julgado
07/06/2022, 09:21Juntada >> Documento
17/05/2022, 08:23Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/04/2022, 09:21Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/04/2022, 19:25Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito (CPC, 485, VI). Condeno a parte embargante em custas, observada a gratuidade, que defiro (CPC, 98, §3º). Transitada em julgado, arquivem-se.
21/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
17/03/2022, 07:45Conclusão
14/03/2022, 12:29Juntada >> Documento
14/03/2022, 12:29Juntada >> Documento
14/03/2022, 12:28Juntada >> Petição
09/03/2022, 08:03Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 03:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apesar do recebimento dos embargos e da impugnação apresentada, noto que o feito principal trata-se de ação de cobrança. Assim, falem as partes sobre a adequação da via eleita, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
07/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/02/2022, 21:03Despacho >> Mero Expediente
03/02/2022, 20:40Documentos
Sentença
•17/03/2022, 07:45
Sentença
•17/03/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 20:40
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•23/09/2021, 12:04
Decisão ou Despacho
•23/09/2021, 00:00