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0047069-23.2021.8.25.0001

Embargos à ExecuçãoPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/06/2022, 09:22

Trânsito em julgado

07/06/2022, 09:21

Juntada >> Documento

17/05/2022, 08:23

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/04/2022, 09:21

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

15/04/2022, 19:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito (CPC, 485, VI). Condeno a parte embargante em custas, observada a gratuidade, que defiro (CPC, 98, §3º). Transitada em julgado, arquivem-se.

21/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

17/03/2022, 07:45

Conclusão

14/03/2022, 12:29

Juntada >> Documento

14/03/2022, 12:29

Juntada >> Documento

14/03/2022, 12:28

Juntada >> Petição

09/03/2022, 08:03

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 03:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apesar do recebimento dos embargos e da impugnação apresentada, noto que o feito principal trata-se de ação de cobrança. Assim, falem as partes sobre a adequação da via eleita, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

07/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 21:03

Despacho >> Mero Expediente

03/02/2022, 20:40
Documentos
Sentença
17/03/2022, 07:45
Sentença
17/03/2022, 00:00
Despacho
03/02/2022, 20:40
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00
Despacho
23/09/2021, 12:04
Decisão ou Despacho
23/09/2021, 00:00