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0045388-18.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ANA CRISTINA SANTOS
CPF 888.***.***-34
NAO INFORMADO
WILLAMS BEZERRA DOS SANTOS
CPF 059.***.***-81
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/09/2022, 11:30Trânsito em julgado
26/09/2022, 11:29Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
29/08/2022, 19:35Conclusão
19/05/2022, 10:14Juntada >> Documento
19/05/2022, 10:13Decurso de Prazo
19/05/2022, 10:10Despacho >> Mero Expediente
20/04/2022, 08:59Conclusão
01/04/2022, 11:56Juntada >> Documento
01/04/2022, 11:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o(a) requerente, por seu advogado ou defensor público, da resposta do(a) requerido(a), observando, se for o caso, as hipóteses previstas nos artigos 338, 339, 350, 351, 430 e 437 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
08/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
06/03/2022, 20:14Juntada >> Documento
06/03/2022, 20:12Juntada >> Petição
05/03/2022, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Aberta a audiência, pela MM Juíza foi dito: Observa-se que a autora não apresentou testemunhas para serem ouvidas na presente audiência de justificação prévia a fim de subsidiar o Juízo quanto à prova da posse. Além disso, visualiza-se que o instrumento de cessão foi juntado incompleto, sem a descrição do bem. Dito isto, indefere este Juízo a liminar pretendida diante da ausência de prova da posse exercida. Tentativa de conciliação infrutífera, tendo argumentado o requerido que parte da casa era
09/02/2022, 00:00Audiência
07/02/2022, 12:59Documentos
Sentença
•29/08/2022, 19:35
Sentença
•29/08/2022, 00:00
Despacho
•20/04/2022, 08:59
Decisão ou Despacho
•20/04/2022, 00:00
Despacho
•09/12/2021, 12:23
Sentença
•09/12/2021, 00:00
Despacho
•13/09/2021, 09:35
Decisão ou Despacho
•13/09/2021, 00:00