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0003415-05.2021.8.25.0027
Cumprimento Provisorio De DecisaoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Estância
Partes do Processo
JOSE TEIXEIRA DE SOUZA
CPF 036.***.***-72
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 15.***.***.0001-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/03/2022, 19:42Trânsito em julgado
16/03/2022, 19:40Juntada >> Petição
18/02/2022, 11:45Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/02/2022, 11:43Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/02/2022, 22:12Juntada >> Petição
15/02/2022, 08:49Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 02:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/02/2022, 12:20Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Em hipótese de falecimento da parte e não sendo a demanda transmissível, a extinção sem resolução de mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IX, do CPC. É o caso dos autos, haja vista que o requerido/interditando faleceu, não havendo como transmitir o feito a outra pessoa. Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito com fundamento no artigo 485, inciso IX, do CPC/15. Custas pela parte exequente, mas suspensa a cobrança porque beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §
02/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ação intransmissível
31/01/2022, 13:51Conclusão
31/01/2022, 11:33Juntada >> Petição
30/01/2022, 15:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro a manifestação do MP de fl. retro, determinando a intimação da parte autora, por seu advogado, via DJE, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias informando interesse na continuidade do feito, bem como acerca do óbito da parte, devendo, em caso positivo, colacionar certidão de óbito, tudo sob pena de extinção do feito. Após, intimem-se, eletronicamente, o Estado e o MP, nesta ordem, para manifestação, em 5 (cinco) dias.
27/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
25/01/2022, 15:41Conclusão
24/01/2022, 12:49Documentos
Sentença
•31/01/2022, 13:51
Sentença
•31/01/2022, 00:00
Despacho
•25/01/2022, 15:41
Decisão ou Despacho
•25/01/2022, 00:00
Despacho
•11/11/2021, 13:34
Decisão ou Despacho
•11/11/2021, 00:00
Despacho
•04/11/2021, 11:19
Decisão ou Despacho
•04/11/2021, 00:00
Outros documentos
•22/10/2021, 04:01
Decisão
•22/10/2021, 04:01
Decisão ou Despacho
•22/10/2021, 00:00
Despacho
•19/10/2021, 16:10
Decisão ou Despacho
•19/10/2021, 00:00
Despacho
•07/10/2021, 11:21
Decisão ou Despacho
•07/10/2021, 00:00