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0000061-93.2021.8.25.0019

Procedimento Comum CívelExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rosário do Catete
Partes do Processo
VALDIR BISPO DOS SANTOS
CPF 585.***.***-04
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
VALDISLENE SILVA DOS SANTOS
CPF 050.***.***-28
Reu
WALDISLANIA SILVA DOS SANTOS
CPF 050.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/04/2022, 11:26

Juntada >> Documento

31/03/2022, 19:48

Expedição de documento

16/03/2022, 12:49

Juntada >> Documento

15/03/2022, 12:44

Ato Ordinatório

15/03/2022, 12:36

Trânsito em julgado

15/03/2022, 12:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dessa forma, ante as razões fático-jurídicas acima esposadas, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 1699 do CC, ao que JULGO PROCEDENTE o pedido de VALDIR BISPO DOS SANTOS na Ação de Exoneração de Alimento em face de WALDISLÂNIA SILVA DOS SANTOS e VALDISLENE SILVA DOS SANTOS declarando-o exonerado do encargo alimentar a partir da publicação deste decisum. Oficie-se à fonte pagadora para imediata exoneração dos alimentos, acaso existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-s

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

03/02/2022, 21:02

Conclusão

02/02/2022, 13:56

Decurso de Prazo

02/02/2022, 13:55

Despacho >> Mero Expediente

28/10/2021, 18:31

Conclusão

15/09/2021, 09:46

Juntada >> Documento

15/09/2021, 09:45

Juntada >> Petição

03/09/2021, 16:49

Ato Ordinatório

01/09/2021, 03:12
Documentos
Sentença
03/02/2022, 21:02
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
28/10/2021, 18:31
Decisão ou Despacho
28/10/2021, 00:00
Despacho
19/02/2021, 10:54
Sentença
19/02/2021, 00:00
Outros documentos
10/02/2021, 13:06