Voltar para busca
0008808-34.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.137,88
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MICHELE DA CONCEICAO FERREIRA
CPF 008.***.***-14
BANCO BRADESCO S. A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/03/2022, 12:13Juntada >> Petição
24/03/2022, 16:56Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 08:46Trânsito em julgado
23/02/2022, 08:46Juntada >> Documento
08/02/2022, 09:34Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando que o (a) Requerente não cumpriu a determinação retro, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de novo endereço do(a) Requerido(a), EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, na forma do § 1º do art. 51 da Lei n.º 9099/95, bem como com fulcro no artigo 14 da Res 013/2015 do TJ/SE.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
03/02/2022, 21:07Expedição de Documento >> Informações
03/02/2022, 21:07Conclusão
03/02/2022, 09:04Ato Ordinatório
11/01/2022, 11:31Juntada >> Petição
07/01/2022, 07:40Citação >> Eletrônica >> Confirmada
27/12/2021, 12:25Juntada >> Documento
17/12/2021, 09:45Ato Ordinatório
17/12/2021, 09:44Juntada >> Documento
17/12/2021, 09:43Documentos
Sentença
•03/02/2022, 21:07
Sentença
•03/02/2022, 00:00