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0002967-71.2021.8.25.0014
Procedimento Comum CívelRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/02/2023, 09:24Trânsito em julgado
28/02/2023, 09:24Ato Ordinatório
08/11/2022, 12:20Juntada >> Documento
02/09/2022, 11:10Expedição de documento
01/09/2022, 08:49Ato Ordinatório
31/08/2022, 18:09Juntada >> Documento
31/08/2022, 18:08Decurso de Prazo
31/08/2022, 18:06Ato Ordinatório
19/07/2022, 12:13Juntada >> Documento
15/07/2022, 13:01Expedição de documento
23/05/2022, 12:16Juntada >> Documento
23/05/2022, 10:18Ato Ordinatório
20/05/2022, 09:17Trânsito em julgado
20/05/2022, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do aduzido, com fulcro no art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido e determino a abertura de assento, no livro competente, do óbito do Sr. MANOEL VIEIRA DE LIMA, extinto, era brasileiro, viúvo, inscrito no RG nº 661.037, CPF sob nº 256.253.655-04, ocorrido em 21/08/2020, devendo ser observados os termos da exordial, bem como dos documentos que a instruem.
11/04/2022, 00:00Documentos
Sentença
•08/04/2022, 09:43
Sentença
•08/04/2022, 00:00
Despacho
•24/02/2022, 12:48
Decisão ou Despacho
•24/02/2022, 00:00
Despacho
•03/02/2022, 21:21
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•18/11/2021, 23:14
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00