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0002967-71.2021.8.25.0014

Procedimento Comum CívelRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/02/2023, 09:24

Trânsito em julgado

28/02/2023, 09:24

Ato Ordinatório

08/11/2022, 12:20

Juntada >> Documento

02/09/2022, 11:10

Expedição de documento

01/09/2022, 08:49

Ato Ordinatório

31/08/2022, 18:09

Juntada >> Documento

31/08/2022, 18:08

Decurso de Prazo

31/08/2022, 18:06

Ato Ordinatório

19/07/2022, 12:13

Juntada >> Documento

15/07/2022, 13:01

Expedição de documento

23/05/2022, 12:16

Juntada >> Documento

23/05/2022, 10:18

Ato Ordinatório

20/05/2022, 09:17

Trânsito em julgado

20/05/2022, 09:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do aduzido, com fulcro no art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido e determino a abertura de assento, no livro competente, do óbito do Sr. MANOEL VIEIRA DE LIMA, extinto, era brasileiro, viúvo, inscrito no RG nº 661.037, CPF sob nº 256.253.655-04, ocorrido em 21/08/2020, devendo ser observados os termos da exordial, bem como dos documentos que a instruem.

11/04/2022, 00:00
Documentos
Sentença
08/04/2022, 09:43
Sentença
08/04/2022, 00:00
Despacho
24/02/2022, 12:48
Decisão ou Despacho
24/02/2022, 00:00
Despacho
03/02/2022, 21:21
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00
Despacho
18/11/2021, 23:14
Decisão ou Despacho
18/11/2021, 00:00