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0001268-45.2021.8.25.0014

Procedimento Comum CívelTutela de EvidênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

25/08/2022, 08:49

Arquivamento >> Definitivo

23/07/2022, 11:00

Trânsito em julgado

23/07/2022, 10:59

Ato Ordinatório

23/07/2022, 10:59

Recebimento

19/07/2022, 12:06

Expedição de Documento >> Informações

19/07/2022, 12:06

Expedição de Documento >> Informações

19/04/2022, 09:44

Remessa

19/04/2022, 09:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.

25/03/2022, 00:00

Juntada >> Petição

24/03/2022, 11:24

Ato Ordinatório

23/03/2022, 12:02

Juntada >> Petição

24/02/2022, 10:02

Ato Ordinatório

20/02/2022, 21:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA I – RELATÓRIO ANTONIO CAETANO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do seu advogado, propôs a presente Ação de Restituição de Débito Indevido em Conta Corrente com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenização por Danos Morais, em desfavor do Banco Bradesco S.A, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos abaixo relatados. Sustenta o requerente que foi surpreendido com a existência de descontos mensais em sua conta bancária no valo

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

03/02/2022, 21:39
Documentos
Outros documentos
23/07/2022, 10:59
Sentença
03/02/2022, 21:39
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
26/07/2021, 16:31
Decisão ou Despacho
26/07/2021, 00:00
Despacho
09/06/2021, 10:33
Decisão ou Despacho
09/06/2021, 00:00