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0001268-45.2021.8.25.0014
Procedimento Comum CívelTutela de EvidênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
25/08/2022, 08:49Arquivamento >> Definitivo
23/07/2022, 11:00Trânsito em julgado
23/07/2022, 10:59Ato Ordinatório
23/07/2022, 10:59Recebimento
19/07/2022, 12:06Expedição de Documento >> Informações
19/07/2022, 12:06Expedição de Documento >> Informações
19/04/2022, 09:44Remessa
19/04/2022, 09:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
25/03/2022, 00:00Juntada >> Petição
24/03/2022, 11:24Ato Ordinatório
23/03/2022, 12:02Juntada >> Petição
24/02/2022, 10:02Ato Ordinatório
20/02/2022, 21:50Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA I RELATÓRIO ANTONIO CAETANO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do seu advogado, propôs a presente Ação de Restituição de Débito Indevido em Conta Corrente com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenização por Danos Morais, em desfavor do Banco Bradesco S.A, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos abaixo relatados. Sustenta o requerente que foi surpreendido com a existência de descontos mensais em sua conta bancária no valo
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
03/02/2022, 21:39Documentos
Outros documentos
•23/07/2022, 10:59
Sentença
•03/02/2022, 21:39
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•26/07/2021, 16:31
Decisão ou Despacho
•26/07/2021, 00:00
Despacho
•09/06/2021, 10:33
Decisão ou Despacho
•09/06/2021, 00:00