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0000600-27.2022.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 21.903,19
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
PAULO SERGIO DOS SANTOS
CPF 392.***.***-04
Autor
BANCO AGIBANK S/A
CNPJ 10.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/04/2022, 10:44

Ato Ordinatório

16/03/2022, 10:47

Expedição de Documento >> Informações

15/03/2022, 08:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9099/95. Intimado a promover a juntada aos autos de endereço apto à realização da citação, o requerente se manteve inerte. Trata-se de requisito essencial da petição inicial (art. 319, II, CPC). Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente e respeitada a principiologia dos Juizados Especiai

14/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

12/03/2022, 17:17

Expedição de Documento >> Informações

12/03/2022, 17:17

Conclusão

18/02/2022, 08:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) requerente para que traga aos autos comprovante de residência atualizado (com emissão datada não superior a três meses) e em seu nome, hábil a comprovar o endereço informado nos autos, tais como fatura de água, de energia elétrica, de cartão de crédito (devendo constar no documento CEP e bairro - informações indispensáveis), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1. Em que pese a retomada do atendimento presencial, ainda persistem os riscos pessoais de todos os atores processuais e servidores, de modo que há a premente necessidade de se permanecer a utilizar as ferramentas que possibilitem o mínimo contato possível entre todos, até que sobrevenha a cura da COVID19 ou uma vacina eficaz. 2. Conforme Portaria Normativa 62/2020 do TJSE, com redação parcialmente alterada pela Portaria 70/2020, foram instituídas, em caráter excepcional e provisório, as audiênc

09/02/2022, 00:00

Expedição de documento

07/02/2022, 08:34

Juntada >> Documento

07/02/2022, 08:14

Ato Ordinatório

07/02/2022, 08:12

Juntada >> Documento

07/02/2022, 08:11

Juntada >> Documento

07/02/2022, 08:02

Ato Ordinatório

07/02/2022, 07:51
Documentos
Sentença
12/03/2022, 17:17
Sentença
12/03/2022, 00:00