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0008452-39.2021.8.25.0083

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
LEONARDO SOARES DOS SANTOS
CPF 067.***.***-79
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S.A MOVEL (VIVO)
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/02/2022, 16:26

Trânsito em julgado

28/02/2022, 16:25

Juntada >> Documento

15/02/2022, 10:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Tendo em vista a manifestação autoral acostada no dia 16/12/2021 na qual informa quitação do débito exequendo, extingo o processo por satisfação da dívida, com base no art. 924, II, do Novo Estatuto Processual Civil. Confeccione a Secretaria o competente alvará eletrônico de crédito em conta na monta de R$ 8.332,81 (oito mil e trezentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) com acréscimos em favor da parte exequente, devendo observar os dados da conta informados na citada petição.

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/02/2022, 16:12

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

03/02/2022, 22:09

Conclusão

02/02/2022, 10:15

Juntada >> Petição

23/12/2021, 17:50

Juntada >> Petição

23/12/2021, 09:26

Juntada >> Petição

16/12/2021, 17:15

Ato Ordinatório

15/12/2021, 08:22

Juntada >> Documento

15/12/2021, 08:19

Ato Ordinatório

03/12/2021, 08:35

Juntada >> Documento

03/12/2021, 08:31

Distribuição

01/12/2021, 10:24
Documentos
Sentença
03/02/2022, 22:09
Sentença
03/02/2022, 00:00
Petição inicial
01/12/2021, 10:24
Outros documentos
01/12/2021, 10:24
Outros documentos
01/12/2021, 10:24