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0002073-98.2021.8.25.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
JOSE ANTONIO FERREIRA SOUZA
CPF 267.***.***-72
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
GILVAN ( GEOVANNA LOCADORA DE VEICULO LTDA)
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/05/2022, 21:39

Trânsito em julgado

12/05/2022, 21:38

Juntada >> Petição

03/03/2022, 10:24

Juntada >> Petição

03/03/2022, 10:24

Expedição de Documento >> Informações

22/02/2022, 10:16

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 02:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença de fls. 43/44, no qual requerem as embargantes JOSE ANTONIO FERREIRA SOUZA e MANOEL PEREIRA DE LIMA NETO -- 12839/SE, que seja suprida a omissão quanto aos honorários advocatícios, tendo em vista a sua nomeação para atuar como advogado dativo do Requerente, consoante requerimento de nomeação de fl. 38. É o que importa relatar. Passo a Decidir. Recebo os embargos de declaração para apreciação. No mérito, entendo assistir r

07/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

04/02/2022, 08:53

Despacho >> Mero Expediente

03/02/2022, 22:22

Juntada >> Petição

28/01/2022, 20:19

Conclusão

18/01/2022, 15:10

Juntada >> Documento

18/01/2022, 15:07

Juntada >> Petição

09/12/2021, 10:45

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

02/12/2021, 15:32

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

01/12/2021, 13:25
Documentos
Despacho
03/02/2022, 22:22
Decisão ou Despacho
03/02/2022, 00:00
Sentença
02/12/2021, 15:32
Sentença
02/12/2021, 00:00