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0002073-98.2021.8.25.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
JOSE ANTONIO FERREIRA SOUZA
CPF 267.***.***-72
NAO INFORMADO
GILVAN ( GEOVANNA LOCADORA DE VEICULO LTDA)
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/05/2022, 21:39Trânsito em julgado
12/05/2022, 21:38Juntada >> Petição
03/03/2022, 10:24Juntada >> Petição
03/03/2022, 10:24Expedição de Documento >> Informações
22/02/2022, 10:16Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 02:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença de fls. 43/44, no qual requerem as embargantes JOSE ANTONIO FERREIRA SOUZA e MANOEL PEREIRA DE LIMA NETO -- 12839/SE, que seja suprida a omissão quanto aos honorários advocatícios, tendo em vista a sua nomeação para atuar como advogado dativo do Requerente, consoante requerimento de nomeação de fl. 38. É o que importa relatar. Passo a Decidir. Recebo os embargos de declaração para apreciação. No mérito, entendo assistir r
07/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/02/2022, 08:53Despacho >> Mero Expediente
03/02/2022, 22:22Juntada >> Petição
28/01/2022, 20:19Conclusão
18/01/2022, 15:10Juntada >> Documento
18/01/2022, 15:07Juntada >> Petição
09/12/2021, 10:45Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
02/12/2021, 15:32Conciliação por Conciliador >> Frutífera
01/12/2021, 13:25Documentos
Despacho
•03/02/2022, 22:22
Decisão ou Despacho
•03/02/2022, 00:00
Sentença
•02/12/2021, 15:32
Sentença
•02/12/2021, 00:00