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0007582-21.2020.8.25.0053
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
JOSE WILKER LIMA SANTOS
CPF 662.***.***-10
NAO INFORMADO
MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
CNPJ 13.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/04/2022, 10:50Trânsito em julgado
26/04/2022, 10:50Juntada >> Documento
21/02/2022, 20:05Juntada
17/02/2022, 07:01Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 03:15Expedição de Documento
10/02/2022, 12:37Juntada >> Documento
10/02/2022, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Com arrimo no Digesto Processual Civil, na altura do seu art. 924, II, tem-se que é uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito quando o devedor satisfaz a obrigação. Sendo assim, em face das razões deduzidas, extingo o presente processo, por sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará em favor do exequente para levantamento da quantia. Custas pela parte executada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
07/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/02/2022, 16:03Juntada >> Documento
04/02/2022, 16:02Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2022, 22:24Conclusão
03/02/2022, 09:20Juntada
02/02/2022, 09:09Expedição de documento
21/01/2022, 13:12Juntada >> Documento
21/01/2022, 12:57Documentos
Sentença
•03/02/2022, 22:24
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•13/09/2021, 20:22
Decisão ou Despacho
•13/09/2021, 00:00
Despacho
•13/11/2020, 20:49
Outros documentos
•13/11/2020, 09:02
Petição inicial
•13/11/2020, 09:02
Decisão ou Despacho
•13/11/2020, 00:00