Voltar para busca
0000365-87.2022.8.25.0074
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
JOSEFA DE SANTANA BOMFIM
CPF 150.***.***-20
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/03/2022, 10:07Trânsito em julgado
22/03/2022, 10:07Juntada
02/03/2022, 07:01Expedição de Documento
23/02/2022, 15:24Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do patrono do credor para levantamento dos valores. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.
21/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1- Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito devidamente atualizado, nos termos do art. 523, do NCPC. 2-Caso não seja efetuado o pagamento do valor devido, intime-se o patrono do exequente a fim de que acresça-se no débito o percentual de 10% (dez por cento) referente a multa e 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios e volvam os autos conclusos para bloqueio on line de ativos financeiros, porventura existentes do exec
18/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
17/02/2022, 14:32Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2022, 11:42Conclusão
17/02/2022, 10:03Juntada >> Petição
16/02/2022, 15:22Despacho >> Mero Expediente
16/02/2022, 15:18Juntada >> Petição
16/02/2022, 11:41Juntada
16/02/2022, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202284000197, referente ao protocolo nº 20220203223606585, do dia 03/02/2022, às 22h36min, denominado Cumprimento de Sentença, de Levantamento de Valor.
07/02/2022, 00:00Conclusão
04/02/2022, 09:05Documentos
Sentença
•17/02/2022, 11:42
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•16/02/2022, 15:18
Decisão ou Despacho
•16/02/2022, 00:00
Petição inicial
•03/02/2022, 22:36
Outros documentos
•03/02/2022, 22:36