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0000365-87.2022.8.25.0074

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
JOSEFA DE SANTANA BOMFIM
CPF 150.***.***-20
Autor
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/03/2022, 10:07

Trânsito em julgado

22/03/2022, 10:07

Juntada

02/03/2022, 07:01

Expedição de Documento

23/02/2022, 15:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do patrono do credor para levantamento dos valores. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.

21/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1- Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito devidamente atualizado, nos termos do art. 523, do NCPC. 2-Caso não seja efetuado o pagamento do valor devido, intime-se o patrono do exequente a fim de que acresça-se no débito o percentual de 10% (dez por cento) referente a multa e 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios e volvam os autos conclusos para bloqueio on line de ativos financeiros, porventura existentes do exec

18/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

17/02/2022, 14:32

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

17/02/2022, 11:42

Conclusão

17/02/2022, 10:03

Juntada >> Petição

16/02/2022, 15:22

Despacho >> Mero Expediente

16/02/2022, 15:18

Juntada >> Petição

16/02/2022, 11:41

Juntada

16/02/2022, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202284000197, referente ao protocolo nº 20220203223606585, do dia 03/02/2022, às 22h36min, denominado Cumprimento de Sentença, de Levantamento de Valor.

07/02/2022, 00:00

Conclusão

04/02/2022, 09:05
Documentos
Sentença
17/02/2022, 11:42
Sentença
17/02/2022, 00:00
Despacho
16/02/2022, 15:18
Decisão ou Despacho
16/02/2022, 00:00
Petição inicial
03/02/2022, 22:36
Outros documentos
03/02/2022, 22:36