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0000604-64.2022.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.208,58
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
EMANOEL VIEIRA SANTOS
CPF 718.***.***-07
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BRASIL CARD SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/03/2022, 13:04

Trânsito em julgado

08/03/2022, 13:03

Juntada >> Petição

06/03/2022, 21:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito a teor do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios a teor do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9099/95. P.R.I.

23/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

21/02/2022, 11:47

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

21/02/2022, 10:16

Expedição de Documento >> Informações

21/02/2022, 10:16

Juntada >> Petição

19/02/2022, 08:21

Conclusão

18/02/2022, 12:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) requerente para que traga aos autos documento de identificação válido em todo território nacional, legível e com foto, hábil a comprovar os dados pessoais indicados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1. Em que pese a retomada do atendimento presencial, ainda persistem os riscos pessoais de todos os atores processuais e servidores, de modo que há a premente necessidade de se permanecer a utilizar as ferramentas que possibilitem o mínimo contato possível entre todos, até que sobrevenha a cura da COVID19 ou uma vacina eficaz. 2. Conforme Portaria Normativa 62/2020 do TJSE, com redação parcialmente alterada pela Portaria 70/2020, foram instituídas, em caráter excepcional e provisório, as audiênc

09/02/2022, 00:00

Expedição de documento

07/02/2022, 09:00

Juntada >> Documento

07/02/2022, 08:44

Ato Ordinatório

07/02/2022, 08:43

Juntada >> Documento

07/02/2022, 08:43
Documentos
Sentença
21/02/2022, 10:16
Sentença
21/02/2022, 00:00