Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000368-42.2022.8.25.0074

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
JOSEANE DE ANDRADE SANTANA
CPF 626.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 16:30

Trânsito em julgado

05/04/2022, 16:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.

10/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

08/03/2022, 12:06

Conclusão

23/02/2022, 11:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Determino a expedição de alvará em nome do advogado do credor a fim de liberar a quantia depositada em conta judicial. Deve o exequente informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se a dívida fora quitada, requerendo o que entender cabível. Ressalte-se que o seu silêncio será interpretado como quitação integral do débito, o que acarretará a extinção da ação. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.

18/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

16/02/2022, 13:08

Juntada >> Petição

16/02/2022, 12:13

Despacho >> Mero Expediente

16/02/2022, 08:32

Juntada >> Petição

14/02/2022, 15:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202284000200, referente ao protocolo nº 20220204000200003, do dia 04/02/2022, às 00h02min, denominado Cumprimento de Sentença, de Levantamento de Valor.

07/02/2022, 00:00

Conclusão

04/02/2022, 09:05

Distribuição

04/02/2022, 00:02
Documentos
Sentença
08/03/2022, 12:06
Sentença
08/03/2022, 00:00
Despacho
16/02/2022, 08:32
Decisão ou Despacho
16/02/2022, 00:00
Petição inicial
04/02/2022, 00:02
Outros documentos
04/02/2022, 00:02
Outros documentos
04/02/2022, 00:02