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0003795-72.2022.8.25.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/04/2022, 08:48

Juntada >> Documento

18/04/2022, 08:48

Trânsito em julgado

18/04/2022, 08:46

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Pelo exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, inciso VIII do CPC/2015. Nessa esteira, revogo a liminar de busca e apreensão deferida em 04/02/2022. Comunique-se com urgência a Central de Mandados a esse respeito. Registre-se que não houve lançamento de restrição via sistema Renajud. Verifique a secretaria a ocorrência de custas, em caso positivo, intime-se o requerente para que proceda ao seu pagamento. Publique–se. Registre–se. Intime–se. Após o trânsito em julgado certificado nos autos, ARQUIVEM-SE.

23/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

21/03/2022, 07:26

Juntada >> Documento

19/03/2022, 00:48

Conclusão

14/03/2022, 08:17

Juntada >> Petição

11/03/2022, 12:13

Juntada >> Petição

24/02/2022, 11:48

Juntada >> Documento

16/02/2022, 11:18

Expedição de documento

07/02/2022, 12:04

Juntada >> Documento

07/02/2022, 11:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S.A, já qualificado na exordial, requer a presente Ação de Busca e Apreensão, com fundamento no Dec.-Lei 911/69, em face de Jorge Luiz S. do Carmo, igualmente qualificado(a), alegando que as partes celebraram um contrato de financiamento em que o requerente concedeu ao requerido um créditoa ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, tendo o requerido deixado de efetuar o regular pagamento das respectivas parcelas, não obstante notifi

07/02/2022, 00:00

Decisão >> Concessão >> Liminar

04/02/2022, 07:38

Conclusão

01/02/2022, 12:33
Documentos
Sentença
21/03/2022, 07:26
Sentença
21/03/2022, 00:00
Decisão
04/02/2022, 07:38
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
26/01/2022, 06:23
Decisão ou Despacho
26/01/2022, 00:00