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0003795-72.2022.8.25.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/04/2022, 08:48Juntada >> Documento
18/04/2022, 08:48Trânsito em julgado
18/04/2022, 08:46Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Pelo exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, inciso VIII do CPC/2015. Nessa esteira, revogo a liminar de busca e apreensão deferida em 04/02/2022. Comunique-se com urgência a Central de Mandados a esse respeito. Registre-se que não houve lançamento de restrição via sistema Renajud. Verifique a secretaria a ocorrência de custas, em caso positivo, intime-se o requerente para que proceda ao seu pagamento. Publiquese. Registrese. Intimese. Após o trânsito em julgado certificado nos autos, ARQUIVEM-SE.
23/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
21/03/2022, 07:26Juntada >> Documento
19/03/2022, 00:48Conclusão
14/03/2022, 08:17Juntada >> Petição
11/03/2022, 12:13Juntada >> Petição
24/02/2022, 11:48Juntada >> Documento
16/02/2022, 11:18Expedição de documento
07/02/2022, 12:04Juntada >> Documento
07/02/2022, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S.A, já qualificado na exordial, requer a presente Ação de Busca e Apreensão, com fundamento no Dec.-Lei 911/69, em face de Jorge Luiz S. do Carmo, igualmente qualificado(a), alegando que as partes celebraram um contrato de financiamento em que o requerente concedeu ao requerido um créditoa ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, tendo o requerido deixado de efetuar o regular pagamento das respectivas parcelas, não obstante notifi
07/02/2022, 00:00Decisão >> Concessão >> Liminar
04/02/2022, 07:38Conclusão
01/02/2022, 12:33Documentos
Sentença
•21/03/2022, 07:26
Sentença
•21/03/2022, 00:00
Decisão
•04/02/2022, 07:38
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•26/01/2022, 06:23
Decisão ou Despacho
•26/01/2022, 00:00