Voltar para busca
0002520-06.2021.8.25.0072
Execucao FiscalNao CumulatividadeICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
EMMANUEL FRANCO FILHO UMBAUBA E CIA LTDA ME
CNPJ 32.***.***.0008-45
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/03/2022, 18:09Trânsito em julgado
10/03/2022, 18:09Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, Homologo a desistência e julgo EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais, diante da natureza da parte. P. R. I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
04/02/2022, 04:38Conclusão
03/02/2022, 11:30Juntada >> Petição
31/01/2022, 10:48Despacho >> Mero Expediente
25/11/2021, 18:05Conclusão
24/11/2021, 16:00Distribuição
24/11/2021, 16:00Documentos
Sentença
•04/02/2022, 04:38
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•25/11/2021, 18:05
Decisão ou Despacho
•25/11/2021, 00:00