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0000357-28.2021.8.25.0048
Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
JOAO DA SILVA MONTEIRO
CPF 558.***.***-00
BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 11:39Trânsito em julgado
23/02/2022, 11:38Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) A Parte Autora, intimada por meio de seu advogado, via DJe/SE, e pessoalmente para promover o andamento do feito, regularizando seu atual endereço de domicilio permaneceu silente, mesmo após a dilação do prazo. A inércia e dissidia da Autora revela o seu desinteresse no prosseguimento do processo, estando o processo sem movimentação há mais de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, com espeque no art. 485, inciso III, do C
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
04/02/2022, 04:21Conclusão
03/02/2022, 11:08Decurso de Prazo
03/02/2022, 11:07Ato Ordinatório
01/12/2021, 11:46Despacho >> Mero Expediente
30/11/2021, 07:00Conclusão
27/11/2021, 13:01Juntada >> Documento
27/11/2021, 12:59Juntada >> Petição
26/11/2021, 16:55Despacho >> Mero Expediente
31/10/2021, 09:10Conclusão
01/10/2021, 11:12Juntada >> Documento
29/09/2021, 09:37Expedição de documento
15/09/2021, 18:35Documentos
Sentença
•04/02/2022, 04:21
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•30/11/2021, 07:00
Decisão ou Despacho
•30/11/2021, 00:00
Despacho
•31/10/2021, 09:10
Decisão ou Despacho
•31/10/2021, 00:00
Despacho
•19/08/2021, 18:45
Decisão ou Despacho
•19/08/2021, 00:00
Despacho
•21/05/2021, 14:18
Decisão ou Despacho
•21/05/2021, 00:00
Despacho
•24/04/2021, 23:02
Decisão ou Despacho
•24/04/2021, 00:00