Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0004139-29.2021.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 11.100,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
TATIANE GONCALVES FONTES
CPF 049.***.***-31
Autor
ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

17/08/2022, 09:29

Trânsito em julgado

17/08/2022, 09:28

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

27/07/2022, 12:31

Conclusão

18/07/2022, 08:43

Juntada >> Petição

18/07/2022, 08:29

Juntada >> Petição

15/07/2022, 16:36

Juntada >> Documento

15/06/2022, 10:42

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Intimar as partes do LINK ATUALIZADO para acesso à audiência de instrução na modalidade virtual já designada, qual seja: https://us02web.zoom.us/j/8262450181?pwd=Y2JDZnZRWGJsbzBpQUU5bzNiTmtGQT09, ID DA REUNIÃO: 8262450181 senha de acesso: 275941 Designo o dia 18/07/2022 às 08h:00min para que seja realizada audiência de Instrução e Julgamento.

09/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Intimar as partes do LINK ATUALIZADO para acesso à audiência de instrução na modalidade virtual já designada, qual seja: https://us02web.zoom.us/j/8262450181?pwd=Y2JDZnZRWGJsbzBpQUU5bzNiTmtGQT09, ID DA REUNIÃO: 8262450181 senha de acesso: 275941 Designo o dia 18/07/2022 às 08h:00min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.

09/03/2022, 00:00

Audiência

07/03/2022, 12:09

Expedição de Documento >> Informações

07/03/2022, 12:09

Audiência

07/03/2022, 12:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que a tutela jurisdicional deve ser prestada de modo a conter todos os elementos que possibilitem a compreensão da controvérsia, bem como as razões determinantes da decisão, como limites ao livre convencimento do juiz, que deve formá-lo com base em qualquer dos meios de prova admitidos em direito material, entende este juízo que a controvérsia será melhor analisada com uma assentada de instrução. Assim, à secretaria para que designe audiência virtual de instrução e julgamento. Intim

07/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

05/03/2022, 09:04

Conclusão

02/03/2022, 11:37
Documentos
Sentença
27/07/2022, 12:31
Sentença
27/07/2022, 00:00
Despacho
05/03/2022, 09:04
Decisão ou Despacho
05/03/2022, 00:00