Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0036738-79.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ANDERSON SOUZA MENEZES
CPF 022.***.***-41
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ROSSI RESIDENCIAL S/A
CNPJ 61.***.***.0001-80
Reu
SPE ALTO DA BOA VISTA EMPR IMOBILIARIOS T LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-63
Reu
SPE PARQUE SEMENTERIRAS EMP IMOBILIARIOS T LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/03/2022, 10:09

Juntada >> Documento

07/03/2022, 10:08

Trânsito em julgado

07/03/2022, 09:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO A Inicial foi indeferida por inexistência de pagamento das custas processuais. O autor alega, em pedido de reconsideração, que nao foi disponibilizado a guia de pagamento das custas, referentes as parcelas, formulando pleito de reapreciação e reforma da sentença. O pedido de reconsideração não pode ser atendido. O autor, em realidade, deixou fluir o prazo, para manifestação, concernente para requerer a guia pagamento das custas, ainda que em cota, providência sua, que deve diligenciar no sentido

18/02/2022, 00:00

Decisão >> Outras Decisões

16/02/2022, 08:32

Conclusão

10/02/2022, 09:38

Juntada >> Petição

10/02/2022, 09:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Devidamente intimado promover as diligências para o prosseguimento do feito, o requerente se manteve silente em nada se observando as determinações deste Juízo, deixando de adotar as necessárias providências para o andamento do feito, configurando-se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Conte-se que o autor fora intimado a emendar a exordial, em 23/11/2021, para pagar as custas iniciais, deixando de se manifestar, conforme certidão de 27/01/2022. É de ser ob

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

04/02/2022, 07:17

Conclusão

27/01/2022, 12:28

Juntada >> Documento

27/01/2022, 12:27

Despacho >> Mero Expediente

23/11/2021, 11:27

Conclusão

20/10/2021, 11:25

Juntada >> Petição

17/10/2021, 11:16

Ato Ordinatório

13/10/2021, 21:26
Documentos
Decisão
16/02/2022, 08:32
Decisão ou Despacho
16/02/2022, 00:00
Sentença
04/02/2022, 07:17
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
23/11/2021, 11:27
Decisão ou Despacho
23/11/2021, 00:00
Despacho
02/09/2021, 08:49
Decisão ou Despacho
02/09/2021, 00:00
Decisão
12/08/2021, 14:54
Decisão ou Despacho
12/08/2021, 00:00
Despacho
19/07/2021, 12:38
Decisão ou Despacho
19/07/2021, 00:00
Outros documentos
16/07/2021, 13:23