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0005604-97.2022.8.25.0001
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
CAMILA SIQUEIRA RIBEIRO
CPF 065.***.***-43
NAO INFORMADO
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
EMERSON DE AZEVEDO GAMA
OAB/SE 9846•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/09/2022, 12:38Trânsito em julgado
19/09/2022, 08:22Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso
02/08/2022, 05:55Conclusão
09/05/2022, 08:42Decurso de Prazo
09/05/2022, 08:41Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
06/04/2022, 12:09Conclusão
24/03/2022, 17:29Juntada >> Documento
24/03/2022, 17:28Juntada >> Petição
22/03/2022, 10:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Pretendendo a parte autora o benefício de assistência judiciária gratuita, deverá apresentar comprovante de rendimentos/despesas para averiguação de necessidade, como, contracheque, declaração de Imposto de Renda, exercício financeiro atualizado, faturas de cartões de crédito por ventura existentes, faturas atualizadas de concessionários de serviço públicos tais quais DESO, ENERGISA, Telefonia Fixa ou móvel, Comprovantes de pagamentos emitidos pelo empregador atualizado, tudo com o fito de se an
07/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/03/2022, 12:38Conclusão
25/02/2022, 08:58Juntada >> Documento
25/02/2022, 08:57Juntada >> Petição
24/02/2022, 17:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro a gratuidade. Tratando-se de demanda revisional, deve a parte autora cumprir as determinações legais do art. 330, §2º do CPC. Assim, intimem-se os autores para em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, 321, parágrafo único): 1. Quantificar o valor incontroverso do débito; 2. especificar os encargos (cláusulas) que pretende revisar, diante da impossibilidade de análise quanto aos pedidos genéricos nas demandas revisionais (Súmula 381, STJ); 3. Comprovar o prévio requerimento a
16/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•02/08/2022, 05:55
Sentença
•02/08/2022, 00:00
Sentença
•06/04/2022, 12:09
Sentença
•06/04/2022, 00:00
Despacho
•04/03/2022, 12:38
Decisão ou Despacho
•04/03/2022, 00:00
Despacho
•14/02/2022, 07:33
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00