Voltar para busca
0008268-76.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 332,76
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CONDOMINIO CANTO FELIZ RESIDENCIAL
CNPJ 43.***.***.0001-80
NAO INFORMADO
MARIA RAMIRES DO NASCIMENTO SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/03/2022, 11:18Trânsito em julgado
17/03/2022, 11:18Recebimento
17/03/2022, 11:17Arquivamento >> Definitivo
17/03/2022, 11:17Juntada >> Documento
22/02/2022, 10:54Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em 11/02/2022. Como consequência lógica, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, bem como no inciso X, do artigo 485, do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de ac
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
17/02/2022, 07:40Conclusão
16/02/2022, 11:52Juntada >> Petição
11/02/2022, 12:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o correto endereço do reclamado, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos.
11/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
09/02/2022, 11:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de adiamento da audiência de Conciliação juntado em 01/02/2022, bemo como, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o correto endereço do reclamado, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Remarco a audiência de Conciliação de acordo com a pauta deste Juizado, preferencialmente de forma virtual e MISTA. Se quaisquer das partes não tiver possibilidade técnica de participar da audiência por videoconferência deverá comparecer ao
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/02/2022, 07:28Conclusão
03/02/2022, 13:16Expedição de Documento >> Informações
01/02/2022, 09:47Documentos
Sentença
•17/02/2022, 07:40
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 07:28
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00