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0009114-93.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
EVERTON DOS SANTOS
CPF 955.***.***-91
Autor
BANCO ITAU S A
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 09:45

Trânsito em julgado

23/02/2022, 09:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte requerente devidamente intimada em 01/12/2021 para que, no prazo de 48 horas, regularizasse o instrumento procuratório, deixou transcorrer o prazo “in albis” consoante certificado em 03/02/2022. Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente e respeitada a principiologia dos Juizados

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/02/2022, 10:33

Expedição de Documento >> Informações

04/02/2022, 07:28

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

04/02/2022, 07:28

Conclusão

03/02/2022, 12:12

Juntada >> Documento

03/02/2022, 12:11

Juntada >> Documento

10/01/2022, 21:04

Juntada >> Documento

25/12/2021, 08:44

Juntada >> Documento

10/12/2021, 10:12

Expedição de documento

10/12/2021, 07:18

Expedição de documento

09/12/2021, 17:03

Juntada >> Documento

09/12/2021, 12:13

Despacho >> Mero Expediente

01/12/2021, 13:30
Documentos
Sentença
04/02/2022, 07:28
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
01/12/2021, 13:30
Decisão ou Despacho
01/12/2021, 00:00