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0009114-93.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
EVERTON DOS SANTOS
CPF 955.***.***-91
BANCO ITAU S A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 09:45Trânsito em julgado
23/02/2022, 09:35Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte requerente devidamente intimada em 01/12/2021 para que, no prazo de 48 horas, regularizasse o instrumento procuratório, deixou transcorrer o prazo in albis consoante certificado em 03/02/2022. Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente e respeitada a principiologia dos Juizados
07/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
04/02/2022, 10:33Expedição de Documento >> Informações
04/02/2022, 07:28Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
04/02/2022, 07:28Conclusão
03/02/2022, 12:12Juntada >> Documento
03/02/2022, 12:11Juntada >> Documento
10/01/2022, 21:04Juntada >> Documento
25/12/2021, 08:44Juntada >> Documento
10/12/2021, 10:12Expedição de documento
10/12/2021, 07:18Expedição de documento
09/12/2021, 17:03Juntada >> Documento
09/12/2021, 12:13Despacho >> Mero Expediente
01/12/2021, 13:30Documentos
Sentença
•04/02/2022, 07:28
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•01/12/2021, 13:30
Decisão ou Despacho
•01/12/2021, 00:00